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Instrução Normativa nº 03/2005 -REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012

Afastamento de servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, pai, mãe ou responsável de portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, por diminuição da carga horária.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, § 2º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público –, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 11.003, de 19 de agosto de 1997,

Considerando o parecer exarado no Processo n.º 9679-0900/03-8,

Resolve editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, pai, mãe ou responsável de portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, poderão afastar-se do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária normal diária, em um dos turnos de trabalho, na forma do artigo 127 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 e da Lei Estadual n.º 7.868/83, a última aplicável enquanto subsistir a liminar deferida na ADIn n.º 1060-3 pelo Supremo Tribunal Federal ou, ainda, se for julgada procedente.

§ 1º Em havendo necessidade de afastamento de 35% (trinta e cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária normal de trabalho, o turno deverá, preferencialmente, ser o da tarde.

§ 2º O turno escolhido para a prestação de assistência a filho portador de necessidades especiais só poderá ser modificado após apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º A concessão de afastamento para assistência a filho ou dependente portador de necessidades especiais de que trata esta Instrução Normativa depende de requerimento dirigido ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com manifestação de ciência da chefia imediata, encaminhado à Divisão de Recursos Humanos, devidamente instruído com certidão de nascimento ou termo de guarda e proteção do filho ou dependente portador de necessidades especiais e atestado médico comprovando que se encontra em tratamento e necessita de assistência direta do pai, mãe ou responsável, servidor do Ministério Público.

§ 1º A Divisão de Recursos Humanos encaminhará o requerimento ao Serviço Biomédico desta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de laudo conclusivo, neste último constando, inclusive, se necessário o afastamento, o percentual de carga horária em que o servidor poderá se afastar do serviço, em conformidade com as regras dispostas no artigo primeiro desta Instrução Normativa.

§ 2º O Serviço Biomédico encaminhará o laudo para exame e deliberação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para, então, a Divisão de Recursos Humanos dar ciência da decisão ao requerente.

Art. 3º O benefício de que trata esta Instrução Normativa será concedido pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser renovado, sucessivamente, mediante novo laudo pericial a ser emitido pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, em conformidade com o artigo 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º A Divisão de Recursos Humanos fica autorizada a expedir os atos administrativos necessários à execução da presente Instrução Normativa, consultada a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos apenas em relação aos casos omissos.

Art. 5º Os servidores da Instituição que já se encontram usufruindo do benefício, objeto da presente Instrução, deverão apresentar-se à Divisão de Recursos Humanos, fins de revisar, e se for o caso, regularizar sua situação em face das disposições normativas acima, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicidade deste instrumento.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de julho de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor de Justiça, Assessor.


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