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Ordem de Serviço 12/2005

Dispõe sobre a organização administrativa da Promotoria de Justiça de Passo Fundo.

O SUPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 1º Esta Ordem de Serviço aplica-se às atividades realizadas na Promotoria de Justiça de Passo Fundo.

Art. 2º Os serviços auxiliares da Promotoria de Justiça de Passo Fundo serão realizados:

I na Secretaria-Geral;

II nas secretarias das Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada;

III nos gabinetes dos Promotores de Justiça.

Art. 3º Compete aos Promotores de Justiça Coordenadores das Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada, em conformidade com o art. 14, § 13, inciso III, distribuir e fiscalizar tarefas a serem executadas pelos serviços auxiliares da Promotoria de Justiça, de acordo com o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 4º Compete ao Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, consultados os Promotores de Justiça Coordenadores das Promotorias Cível, Criminal e Especializada, distribuir e organizar:

I a escala de férias dos servidores das secretarias;

II a lotação dos servidores e estagiários;

III os equipamentos de informática;

IV o espaço físico para a realização das atividades de secretaria e de gabinete.

Seção II
Dos Tipos de Atividades

Art. 5º Para efeitos desta Ordem de Serviço, as atividades são classificadas em atividades de secretaria e atividades de gabinete.

§ 1º As atividades de secretaria são aquelas destinadas a:

I dar cumprimento aos despachos dos Promotores de Justiça nos feitos;

II dar andamento aos serviços realizados nas Promotorias de Justiça.

§ 2º As atividades de gabinete são aquelas destinadas a elaborar, registrar e manter as promoções e manifestações dos Promotores de Justiça.

CAPÍTULO II
Das Atividades de Secretaria

Seção I
Das atividades da Secretaria-Geral

Art. 6º A administração das atividades realizadas pela Secretaria-Geral é atribuição do Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo.

Art. 7º São atividades a serem realizadas na Secretaria-Geral, sem prejuízo de outras que venham a ser designadas pelo Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo:

I pelos Agentes Administrativos, Secretários de Diligências e Assistentes de Promotoria lotados na Secretaria-Geral e demais servidores quando em substituição:

a) secretariar o Promotor de Justiça Coordenador;
b) receber e fazer ligações telefônicas;
c) atender pessoas e fazer triagem;
d) digitar ofícios e demais correspondências afetas à Coordenação Geral;
e) preparar e registrar, em livro ou sistema informatizado próprio para esse fim, correspondências em geral;
f) preparar o relatório de efetividade dos servidores da Promotoria de Justiça;
g) efetuar o pedido de materiais de consumo e de escritório;
h) providenciar na manutenção dos equipamentos de infra-estrutura da Promotoria de Justiça, comunicando, previamente e por escrito, ao Promotor de Justiça Coordenador, as providências tomadas;
i) manter organizados os arquivos da Promotoria de Justiça, em conformidade com a Política de Arquivos;
j) participar, quando solicitado e na qualidade de secretário, de reuniões e audiências e nelas:
1) reduzir a termo depoimentos, declarações ou quaisquer manifestações, se assim o determinar o Promotor de Justiça;
2) redigir atas;
3) realizar as demais atividades pertinentes ou as solicitadas pelo Promotor de Justiça;
k) distribuir os ofícios e correspondências endereçados às Promotorias de Justiça;
l) reprografar documentos;
m) conferir diariamente, no início dos períodos da manhã e da tarde, o correio eletrônico da Promotoria de Justiça, comunicando aos destinatários a existência de correspondência;

II exclusivamente pelos Secretários de Diligências da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, independentemente de lotação:

a) entregar ofícios, notificações e demais correspondências a seus destinatários ou aos Correios e ao malote;
b) certificar, quando negativas, as notificações;
c) buscar e entregar a carga no Fórum da Comarca de Passo Fundo, conforme escala constante no Anexo I e em qualquer horário, sempre que solicitado por Promotor de Justiça;
d) acompanhar os Promotores de Justiça na realização de diligências;
e) realizar as diligências determinadas pelos Promotores de Justiça e, em especial, aquelas destinadas à complementação de informações sobre pessoas nos sistemas de busca disponibilizados pela Instituição, conforme procedimento constante no Anexo V;
f) realizar a fiscalização dos apenados em serviço externo e em prestação de serviços à comunidade, conforme escala e procedimentos constantes no Anexo II;
g) apresentar diariamente, pela manhã, ao Promotor de Justiça Coordenador, relatório com os ofícios e notificações a serem realizadas.

§ 1º Os registros de realização das diligências serão feitos no Sistema Gerenciador de Promotorias – SGP –, e não em livros de controle individuais ou coletivos.

§ 2º Nos casos do Inciso I, alínea “j”, os Promotores de Justiça deverão solicitar, com antecedência, ao Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, a liberação de servidor.

§ 3º As alterações na escala prevista no inciso II, alínea “c”, deverão ser previamente aprovadas pelo Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo e deverão, necessariamente, prever a permanência de, pelo menos, dois servidores na Secretaria nos horários das 10h às 11h30min e das 13h30min às 16h.

§ 4º Nos casos previstos na alínea “h” do inciso I, quando não for possível realizar a comunicação prévia, o servidor deverá fazê-la posteriormente, também por escrito.

Seção II
Das Atividades das Secretarias das Promotorias de
Justiça Cível, Criminal e Especializada

Art. 8º São atividades a serem realizadas pelos servidores e estagiários lotados nas secretarias das Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada:

I autuar inquéritos civis, peças de informação e demais procedimentos administrativos;

II registrar no Sistema Gerenciador de Promotorias – SGP – os feitos de qualquer espécie, os andamentos e as manifestações dos Promotores de Justiça;

III redigir e digitar ofícios, notificações, portarias e demais correspondências;

IV controlar prazos de realização de diligências;

V fazer juntada de documentos;

VI manter organizados os arquivos da Promotoria de Justiça, em conformidade com a Política de Arquivos;

VII participar, quando solicitado e na qualidade de secretário, de reuniões e audiências e nelas:

a) reduzir a termo depoimentos, declarações ou quaisquer manifestações, se assim o determinar o Promotor de Justiça;
b) redigir atas;
c) realizar as demais atividades pertinentes ou as solicitadas pelo Promotor de Justiça;

VIII atender ao público, fazendo a triagem e encaminhando o caso ao Promotor de Justiça com atribuição, acompanhado de um breve resumo escrito ou verbal;

IX reprografar documentos;

X dar, após autorização do Promotor de Justiça, informações sobre o andamento de feitos a pessoas interessadas;

XI realizar as diligências determinadas pelos Promotores de Justiça e, em especial, aquelas destinadas à complementação de informações sobre pessoas nos sistemas de busca disponibilizados pela Instituição.

§ 1º Os servidores lotados nas secretarias das Promotorias de Justiça Cível e Criminal atuarão tanto nos feitos cíveis quanto nos criminais, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo III.

§ 2º Os servidores lotados na secretaria da Promotoria de Justiça Especializada atuarão nos feitos de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo IV.

CAPÍTULO III
Das atividades dos Gabinetes

Art. 9º São atividades de gabinete, a serem realizadas pelos Assessores R – Área do Direito, pelos Assistentes de Promotoria e Estagiários:

I elaborar minutas de peças em procedimentos judiciais e extrajudiciais;

II pesquisar jurisprudência, doutrina e demais fontes necessárias para a realização de estudos das peças processuais;

III atender ao público, quando solicitado pelos Promotores de Justiça;

IV manter atualizados os arquivos da Promotoria de Justiça;

Parágrafo único. A critério dos Promotores de Justiça, os servidores dos gabinetes poderão realizar as atividades previstas no art. 8º.

Art. 10 A operação do Sistema Gerenciador de Promotorias – SGP –, nos gabinetes, deverá ser realizada conforme procedimentos constantes no Anexo III.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art 11 As atividades elencadas nesta Ordem de Serviço não elidem as previstas na Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 12 As sugestões de alterações nas atividades e procedimentos previstos nesta Ordem de Serviço deverão ser encaminhadas ao Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, por escrito, pelos Promotores de Justiça Coordenadores das Promotorias de Justiça.

§ 1º O Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo deverá encaminhar a proposta de alteração, se aprovada pela maioria dos Promotores de Justiça Coordenadores, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2º Não incluem-se no disposto no caput as alterações nos procedimentos previstos nos Anexos a seguir, que poderão ser realizadas pelo Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, consultados os Promotores de Justiça Coordenadores das Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada:

I Anexo I - Escala dos Secretários de Diligências para a Carga Processual;

II Anexo II - Procedimentos para a Realização de Diligências Destinadas à Fiscalização de Apenados em Cumprimento de Serviço Externo (SE) ou em Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), a serem realizadas pelos Secretários de Diligências, conforme escala estabelecida;

III Anexo V – Procedimentos para Diligências Destinadas à Complementação de Informações sobre Pessoas.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, ouvidos os Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada.

Art. 14 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de agosto de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

ANEXO I À ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2005
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PASSO FUNDO

ESCALA DOS SECRETÁRIOS DE DILIGÊNCIAS PARA A CARGA PROCESSUAL

Este Anexo estabelece a escala a ser seguida na realização das atividades previstas na alínea “c” do inciso II do art. 7º da Ordem de Serviço nº 12/2005.

A escala foi desenvolvida prevendo a existência de quatro (4) Secretários de Diligências na Secretaria Geral. As alterações deverão ser sugeridas ao Promotor de Justiça Coordenador, que deverá aprová-las e dar ciência aos demais Promotores de Justiça. A escala deverá estar afixada em local de fácil visualização na Secretaria Geral.

Semana Período Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
1ª semana Manhã Sérgio Sérgio Sérgio Sérgio Sérgio
Tarde Daniela Daniela Daniela Daniela Daniela
2ª semana Manhã Ezequiel Ezequiel Ezequiel Ezequiel Ezequiel
Tarde Jodar Jodar Jodar Jodar Jodar
3ª semana Manhã Sérgio Sérgio Sérgio Sérgio Sérgio
Tarde Daniela Daniela Daniela Daniela Daniela
4ª semana Manhã Ezequiel Ezequiel Ezequiel Ezequiel Ezequiel
Tarde Jodar Jodar Jodar Jodar Jodar

ANEXO II À ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2005
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PASSO FUNDO

PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DESTINADAS À FISCALIZAÇÃO DE APENADOS EM CUMPRIMENTO DE SERVIÇO EXTERNO (SE) OU EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC), A SEREM REALIZADAS PELOS SECRETÁRIOS DE DILIGÊNCIAS, CONFORME ESCALA ESTABELECIDA

A. Serviço Externo

Este procedimento estabelece o fluxo a ser seguido na realização das diligências de fiscalização de apenados que estejam exercendo atividades externas e para pessoas que estejam cumprindo prestação de serviços à comunidade, de acordo com o previsto na alínea “f”, inciso II, art. 7º, da Ordem de Serviço nº 12/2005.

1. No início de cada ano (essa atividade poderá ser realizada após o indulto de Natal), solicitar ao presídio a relação dos apenados com serviço externo;

2. De posse da listagem, ir na Vara de Execuções Criminais – VEC – e procurar pelo Processo de Execução Criminal – PEC – de cada apenado da relação, para verificar o endereço de trabalho. Verificar também, e anotar, se algum Oficial de Justiça já realizou a fiscalização do apenado;

3. Passar as informações para o Bando de Dados de Apenados;

4. Estabelecer um roteiro de visitas que privilegie a economicidade de tempo (utilizar o critério geográfico);

5. Em cada local, avistar-se com o apenado e solicitar, para anotação, a carteira de identidade (RG);

6. No retorno à Promotoria de Justiça:
6.1 atualizar o Banco de Dados de Apenados com as informações sobre a situação e a data da visita;
6.2 certificar a situação encontrada e enviar ao Promotor de Justiça.

B. Prestação de Serviços à Comunidade

A fiscalização do cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade segue, basicamente, o mesmo procedimento anterior, com as seguintes alterações:

- As informações deverão ser obtidas com o Serviço Social do Fórum local;

- Realizar as visitas, atualizar o Banco de Dados e certificar ao Promotor de Justiça.

C. Atualização do Banco de Dados

As alterações na situação dos apenados (início ou término do Serviço Externo ou da PSC) constam do PEC. Assim, o Promotor de Justiça, ou algum servidor do gabinete por ele designado, deverá informar à Secretaria as alterações ocorridas, para que os Secretários de Diligências mantenham o Banco de Dados de Apenados atualizado e, se for o caso, obter o endereço do local de trabalho.

D. Escala de serviço

Em função das características da atividade, somente três dos quatro Secretários de Diligências a realizarão. A tabela foi estruturada levando-se em consideração a tabela prevista no Anexo I a esta Ordem de Serviço, isto é, a atividade será realizada na semana em que o Secretário de Diligência não estiver realizando a carga processual.
ANEXO III À ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2005

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E CRIMINAL DE PASSO FUNDO
PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SGP

Este procedimento estabelece as atividades a serem realizadas nas Promotorias de Justiça Cíveis e Criminal, de acordo com o previsto no § 1º, art. 8º, da Ordem de Serviço nº 12/2005.

A. Atividades realizadas na Secretaria

1. Carga
1.1 Processos Judiciais
1.1.1 Registro de entrada com as seguintes informações, no mínimo:
a. número do processo;
b. vara;
c. área;
d. matéria;
e. tipo de Ação;
f. Ministério Público parte;
g. partes;
h. distribuição (atribuição de responsabilidade);
i. processos vinculados (se existirem).

1.2 Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais e demais peças
1.2.1 Registro por entrada múltipla com as seguintes informações:
a. números dos processos;
b. tipo;
c. delegacia de Origem;
d. vara Judicial de Origem;
e. promotor de Justiça responsável.

2. Instauração de Procedimentos Administrativos
2.1 Selecionar, no menu, o módulo “Procedimentos Investigatórios”, submenu “Instauração” e o tipo “Outros Procedimentos Investigatórios”.

3. Encaminhamento ao Promotor

B. Atividades realizadas nos gabinetes

1. Complementação de informações
1.1 Para os Termos Circunstanciados, Inquéritos Policiais e demais peças:
1.1.1 área;
1.1.2 matéria;
1.1.3 partes.

Obs. Para os Termos Circunstanciados com promoção de arquivamento não será necessário o cadastramento das partes. Para os demais, ficará a critério do Promotor de Justiça. Nos Inquéritos Policiais, só há sentido de cadastrar as partes caso o Promotor ofereça denúncia. Nos demais casos, não há necessidade de cadastro de partes.

1.2 Processos Judiciais

Não há necessidade de complementação. Todos os dados cadastrais deverão ser registrados na Secretaria.

2. Registro da manifestação do Promotor de Justiça:
2.1 registrar o tipo de manifestação;
2.2 quando, em um Inquérito Policial, a manifestação do Promotor de Justiça for do tipo “denúncia”, deve ser registrado o andamento de “ajuizamento de ação”. Este procedimento permitirá que os dados já registrados para o Inquérito Policial sejam automaticamente carregados para o Processo Judicial, quando este der entrada no SGP.

3. Anexação da peça com a manifestação
3.1 Nem todos os tipo de manifestações do Promotor de Justiça precisam ser anexadas ao SGP. Somente as peças principais (pareceres, etc.). Cada Promotor de Justiça deverá estabelecer, por escrito, para quais tipos os arquivos deverão ser anexados.
3.2 A anexação das peças irá requerer que os Assessores, Assistentes ou Estagiários tenham acesso aos arquivos originais. Cada Promotor deverá estabelecer um procedimento para a disponibilização destes arquivos.
3.3 Os arquivos com as promoções de arquivamento de Termos Circunstanciados não deverão ser anexados ao SGP.
3.4 Conforme normativa da Corregedoria-Geral (item 5, letras A e B, do Ementário) e da CPAD – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (para maiores detalhes acessar a página Divisão de Documentação, “Respostas às dúvidas mais freqüentes”, na intranet: http://intra.mp.rs.gov.br/divdoc/?opt=duvs_freqs/duvidas&raiz=1&auxidtopico=531), não é necessário emitir cópia em papel, para arquivo na Promotoria de Justiça, dos documentos gerados em meio eletrônico. A decisão de emitir ou não cópia em papel, no entanto, é de cada Promotor de Justiça.

4. Encaminhamento ao Judiciário

5. Emissão da Guia de Encaminhamento

C. Observações Importantes

1. As atividades realizadas nos gabinetes dos Promotores de Justiça NÃO SÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. Estas atividades equivalem ao que já é realizado pelos Promotores de Justiça para controlar e contabilizar a sua produção. “Complementar as informações” e “Registrar a manifestação do Promotor” são a mesma coisa que os “traços” marcados no relatório trimestral da Corregedoria-Geral, isto porque o SGP só fará a contabilização se estas informações estiverem completas.

2. A maneira mais EFICIENTE de operar o SGP nos gabinetes é proceder o registro para cada procedimento (PJ, IP, TC, etc.) e não deixar para o final e fazer os registros de forma acumulada. Assim, a seguinte rotina é aconselhável, ao pegar um procedimento:

2.1 complementar as informações;
2.2 fazer o trabalho normal de análise e preparação de minutas;
2.3 quando o arquivo final com a manifestação do Promotor de Justiça estiver pronto (aprovado), fazer o registro do tipo de manifestação e a anexação da peça ao SGP;
2.4 fazer o encaminhamento ao judiciário;
2.5 retornar ao item 2.1 e assim prosseguir até o fim.

Em geral, ao final da tarde (a partir das 16h) todas as Promotorias de Justiça deverão estar fazendo o procedimento de anexação. Nem todas, ainda, estão operando da forma sugerida, o que ocasiona um congestionamento de acessos ao servidor central com as conseqüentes demoras. Por essa razão, dentre outras, é que fazer “um por um” se torna mais eficiente e mais rápido.
ANEXO IV À ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2005

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE PASSO FUNDO
PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SGP E FLUXO DE ATIVIDADES

A) Atividades realizadas na Secretaria

As atividades de secretaria da Promotoria Especializada consistem, basicamente, em:

- autuar os procedimentos (IC, PI, PA);
- cumprir os despachos dos Promotores de Justiça, preparando minutas de ofícios, notificações e demais documentos e correspondências necessários ao bom andamento dos procedimentos;
- controlar prazos de diligências e, caso necessário, preparar as reiterações;
- manter atualizados os registros no SGP;
- auxiliar os Promotores de Justiça nas reuniões e audiências, preparando as atas e demais documentos, além de proporcionar as condições necessárias para a sua realização;
- fazer conclusos os autos aos Promotores de Justiça;
- controlar as agendas dos Promotores de Justiças.

É importante ressaltar que estas atividades deverão ser realizadas por todos os servidores da secretaria para todos os procedimentos, independentemente do Promotor de Justiça que atua no procedimento.

1. Carga
1.1 Processos Judiciais
1.1.1 Registro de entrada com as seguintes informações, no mínimo:
a. número do processo;
b. vara;
c. área;
d. matéria;
e. tipo de Ação;
f. Ministério Público parte;
g. partes;
h. distribuição (atribuição de responsabilidade);
i. processos vinculados (se existirem).

1.2 Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais e demais peças
1.2.1 Registro por entrada múltipla com as seguintes informações:
a. números dos processos;
b. tipo;
c. delegacia de Origem;
d. vara Judicial de Origem;
e. promotor de Justiça responsável.

2. Instauração de Procedimentos Administrativos
2.1 Selecionar, no menu, o módulo “Procedimentos Investigatórios”, submenu “Instauração” e o tipo “Outros Procedimentos Investigatórios”.

3. Encaminhamento ao Promotor

B. Atividades realizadas nos gabinetes

1. Complementação de informações

1.1 Para os Termos Circunstanciados, Inquéritos Policiais e demais peças:
1.1.1 área;
1.1.2 matéria;
1.1.3 partes.

Obs. Para os Termos Circunstanciados com promoção de arquivamento não será necessário o cadastramento das partes. Para os demais, ficará a critério do Promotor de Justiça. Nos Inquéritos Policiais, só há sentido de cadastrar as partes caso o Promotor ofereça denúncia. Nos demais casos, não há necessidade de cadastro de partes.

1.2 Processos Judiciais

Não há necessidade de complementação. Todos os dados cadastrais deverão ser registrados na Secretaria.

2. Registro da manifestação do Promotor de Justiça:

2.1 registrar o tipo de manifestação;
2.2 quando, em um Inquérito Policial, a manifestação do Promotor de Justiça for do tipo “denúncia”, deve ser registrado o andamento de “ajuizamento de ação”. Este procedimento permitirá que os dados já registrados para o Inquérito Policial sejam automaticamente carregados para o Processo Judicial, quando este der entrada no SGP.

3. Anexação da peça com a manifestação

3.1 Nem todos os tipo de manifestações do Promotor de Justiça precisam ser anexadas ao SGP. Somente as peças principais (pareceres, etc.). Cada Promotor de Justiça deverá estabelecer, por escrito, para quais tipos os arquivos deverão ser anexados.
3.2 A anexação das peças irá requerer que os Assessores, Assistentes ou Estagiários tenham acesso aos arquivos originais. Cada Promotor deverá estabelecer uma procedimento para a disponibilização destes arquivos.
3.3 Os arquivos com as promoções de arquivamento de Termos Circunstanciados não deverão ser anexados ao SGP.
3.4 Conforme normativa da Corregedoria-Geral (item 5, letras A e B, do Ementário) e da CPAD – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (para maiores detalhes acessar a página Divisão de Documentação, “Respostas às dúvidas mais freqüentes”, na intranet: http://intra.mp.rs.gov.br/divdoc/?opt=duvs_freqs/duvidas&raiz=1&auxidtopico=531), não é necessário emitir cópia em papel, para arquivo na Promotoria de Justiça, dos documentos gerados em meio eletrônico. A decisão de emitir ou não cópia em papel, no entanto, é de cada Promotor de Justiça.

4. Encaminhamento ao Judiciário

5. Emissão da Guia de Encaminhamento

C. Observações Importantes

1. As atividades realizadas nos gabinetes dos Promotores de Justiça NÃO SÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. Estas atividades equivalem ao que já é realizado pelos Promotores de Justiça para controlar e contabilizar a sua produção. “Complementar as informações” e “Registrar a manifestação do Promotor” são a mesma coisa que os “traços” marcados no relatório trimestral da Corregedoria-Geral, isto porque o SGP só fará a contabilização se estas informações estiverem completas.

2. A maneira mais EFICIENTE de operar o SGP nos gabinetes é proceder o registro para cada procedimento (PJ, IP, TC, etc.) e não deixar para o final e fazer os registros de forma acumulada. Assim, a seguinte rotina é aconselhável, ao pegar um procedimento:

2.1 complementar as informações;
2.2 fazer o trabalho normal de análise e preparação de minutas;
2.3 quando o arquivo final com a manifestação do Promotor de Justiça estiver pronto (aprovado), fazer o registro do tipo de manifestação e a anexação da peça ao SGP;
2.4 fazer o encaminhamento ao judiciário;
2.5 retornar ao item 2.1 e assim prosseguir até o fim.

Em geral, ao final da tarde (a partir das 16h) todas as Promotorias de Justiça deverão estar fazendo o procedimento de anexação. Nem todas, ainda, estão operando da forma sugerida, o que ocasiona um congestionamento de acessos ao servidor central com as conseqüentes demoras. Por essa razão, dentre outras, é que fazer “um por um” se torna mais eficiente e mais rápido.
ANEXO V À ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2005

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PASSO FUNDO

PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DESTINADAS À COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PESSOAS

Este procedimento estabelece o fluxo a ser seguido na pesquisa de informações sobre pessoas. Sugere-se que o Promotor de Justiça, sempre que possível, solicite a diligência por meio de um “pedido de diligência” que contenha o máximo possível das informações constantes no feito em análise (ver modelo no final).

O servidor que realiza a diligência deverá estar com o feito, aberto, de modo a facilitar a comparação e a confirmação das informações. Três são os sistemas disponíveis para pesquisa: PROCERGS, INFOSEG e RGE.

A) A busca, em geral, deverá começar pelo sistema da PROCERGS, nas seguintes etapas:

1. fazer login no sistema (após as digitações, teclar ENTER):
1.1 na tela de entrada digitar “UNI”;
1.2 digitar “SJS” para selecionar os sistemas da Secretaria de Justiça e Segurança;
1.3 digitar o RG do operador e o sistema escolhido.
1.3.1 Os sistemas disponíveis são:
1.3.1.1 SIP – Sistema de Informações Policiais
1.3.1.2 ICC – Identificação Cível e Criminal
1.3.1.3 MOT – Sistema de Motoristas
1.3.1.4 PRO – Sistema de Procurados
1.3.1.5 ARM – Sistema de Armas
1.3.1.6 CIA – Sistema de Informações de Apenados

2. começar a pesquisa pelo sistema SIP, que é o que contém o maior número de informações (na realidade, o SIP contém as mesmas informações que o ICC acrescentado das informações criminais. O SIP também mostra a existência de registros no PRO e no ARM);

3. No menu do SIP escolher a opção “PC – Menu Sistema”;

4. Para verificar se a pessoa possui ocorrência:
4.1 digitar a opção “STCONS”;
4.2 digitar o RG do operador e o código do órgão (930000);
4.3 digitar o nome da pessoa (e demais dados se existirem. Isso permitirá um refinamento da pesquisa);
4.4 verificar todas as informações disponíveis na tela (RG, CPF, endereço, filiação, se há registros nos outros sistemas, se há inquéritos, etc.). O endereço obtido não é, necessariamente, o endereço buscado. A pesquisa deve continuar;
4.5 após a verificação anterior, posicionar o cursor no item “Mostrar outros dados” e digitar um “X”;
4.6 na nova tela, escolher o item “Ocorrências”, digitando “X”;
4.7 na nova tela, escolher o tipo de ocorrência desejada. Para uma melhor pesquisa, escolher a opção “todas”;
4.8 verificar o ano e a data da ocorrência. Quanto mais atual esta data, maior a probabilidade de os dados serem atualizados;
4.9 a pesquisa deve continuar, pois outras informações podem ser obtidas, além, é claro, de que endereços diferentes podem surgir;
4.10 nesta tela, anotar os seguintes dados:
4.10.1 número do Órgão;
4.10.2 ano;
4.10.3 número Interno (INT);
4.11 clicar “CLEAR” (botão existente na barra inferior);
4.12 uma tela em branco irá aparecer. Nela, digitar “GTMENU”;
4.13 na tela de menu, escolher a opção “PC”;
4.14 digitar a opção “STCOC”;
4.15 na tela seguinte, digitar as informação anotadas (Órgão, ano e INT. O número geral da ocorrência não é necessário). O endereço que aparece é o endereço do fato e poderá ser útil;
4.16 na tela de dados que aparece, posicionar o cursor em “mostrar outros dados”. Marcar com um “X”;
4.17 ler atentamente a descrição do fato, pois pode-se obter muitas informações importantes, relacionadas à pessoa que se está buscando;
4.18 ir para a tela seguinte onde aparecem os diversos participantes do fato. Estes participantes, por serem pessoas ligadas de alguma forma com a pessoa que se busca, poderão servir de referência para a localização;
4.19 ir para a próxima tela. Esta tela poderá conter um endereço mais atual da pessoa;
4.20 se até este ponto não for possível encontrar alguma informação útil, deve-se analisar o perfil da pessoa para verificar outras possibilidades. É possível inferir se a pessoa tem CNH, talvez o tipo de trabalho que exerce, etc. Essas informações poderão ajudar na pesquisa nos demais sistemas (seguir no item 5, abaixo);
4.21 para sair de um sistema é preciso sair totalmente do atual. Use a tecla F12 para tanto;

5. Para utilizar o sistema MOT – Motoristas (geralmente, a pesquisa nesse sistema só é realizada por um pedido específico do Promotor de Justiça ou quando não são encontradas as informações no SIP):

5.1 entrar na PROCERGS;
5.2 selecionar MOT e opção “PC”;
5.3 se já existir o RG da pessoa (só é possível pesquisar com RG emitido no RS):
5.3.1 usar o menu “HTCI” e digitar a RG;
5.4 se somente existir o nome da pessoa:
5.4.1 usar o menu “HTNOME” e digitar o nome;
5.5 aparecerá um endereço. Assim, é possível comparar as datas dos endereços obtidos até o momento, sempre levando em conta que o endereço mais atual deverá ser aquele com a data mais atual;
5.6 olhar as demais telas, pois outras informações importantes podem ser obtidas, como por exemplo a categoria da habilitação (verifica se a pessoa estava habilitada para dirigir um determinado tipo de veículo);
5.7 para entrar em outro sistema é preciso sair totalmente do atual. Use a tecla F12 para tanto;

6. Para pesquisar no sistema ARM – armas (geralmente, a pesquisa nesse sistema só é realizada por um pedido específico do Promotor de Justiça ou quando não são encontradas as informações no SIP):

6.1 entrar novamente na PROCERGS e selecionar a opção “PC”;
6.2 selecionar o menu “ATMCON”;
6.3 a seleção do próximo menu depende das informações disponíveis ou do tipo de pesquisa solicitada pelo Promotor de Justiça;
6.4 para entrar em outro sistema é preciso sair totalmente do atual. Usa a tecla F12 para tanto;

7. Para pesquisar no sistema PRO – Procurados (geralmente, a pesquisa nesse sistema só é realizada por um pedido específico do Promotor de Justiça ou quando não são encontradas as informações no SIP. O sistema informa se a pessoa está presa, ou em liberdade, o motivo da prisão e outras informações):

7.1 entrar na PROCERGS;
7.2 selecionar PRO e a opção “PC”;
7.3 selecionar o menu “DTCONS”;
7.4 escolher o menu conforme os dados disponíveis;

8. Para pesquisar no sistema CIA – Cadastro de Informações de Apenados:

8.1 entrar na PROCERGS;
8.2 escolher a opção “PC”;
8.3 no menu, escolher a opção “07 – Menu de consulta dados pessoais”;
8.4 informar o nome e verificar os dados que aparecem;

B) Buscas no sistema INFOSEG:

Mesmo esgotadas, e com sucesso, as pesquisas nos sistemas da PROCERGS, é conveniente e importante realizar uma pesquisa no sistema INFOSEG. Este sistema proporciona informações sobre veículos e proprietários de veículos fora do Estado do Rio Grande do Sul.

Para acessar o sistema basta fornecer a identificação do usuário, que é o CPF, e fornecer os dados solicitados: placa do veículo ou CPF do proprietário.

C) Buscas no sistema da RGE (somente para endereços):
- fornecer a identificação da Promotoria: e-mail e senha;
- opção “consulta cadastro”: digitar o nome da pessoa.

Por fim, após a verificação em todos os sistemas, deve-se verificar no procedimento se já não existem informações a respeito dos endereços obtidos, por exemplo, a existência de alguma certidão de Oficial de Justiça dizendo que determinado endereço não existe, ou outras informações que permitam concluir pela certeza das informações que serão repassadas ao Promotor de Justiça.


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