Menu Mobile

Ordem de Serviço 15/2005

Dispõe sobre a convocação de servidores do Ministério Público para os trabalhos relativos à eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Triunfo, que se realizará no dia 09 de outubro de 2005.

O Procurador-Geral de Justiça, considerando a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições de 09 de outubro de 2005, no Município de Triunfo,

RESOLVE:

Art. 1º O Promotor de Justiça designado para exercer as funções eleitorais na Comarca de Triunfo fica autorizado a convocar os servidores do Ministério Público, lotados naquela Promotoria, para trabalhar nos dias 08 e 09 de outubro de 2005, em serviços relacionados com as eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no referido Município.

Art. 2º Os servidores convocados para trabalhar, nos termos do artigo 1.º desta Ordem de Serviço, serão dispensados de suas atividades, sem prejuízo dos vencimentos, pelo dobro dos dias de convocação.

Art. 3º O Promotor de Justiça referido no artigo 1º desta Ordem de Serviço encaminhará, após a realização das eleições, ofício à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos informando os servidores que foram convocados e os dias em que os mesmos trabalharam.

Parágrafo único. A dispensa do serviço, nos termos do artigo 2º desta Ordem de Serviço, formalizada por meio de requerimento à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com anuência da chefia imediata, fica condicionada à conveniência administrativa.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DOE de 23-09-2005.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.