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Provimento 06/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, e a ampliação da competência da justiça castrense, e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2006, no processo administrativo nº 4788-0900/05-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 8º do Provimento nº 12/2000 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Nas comarcas do interior do Estado onde estiverem instaladas Auditorias da Justiça Militar do Estado, as atribuições serão exercidas por:
a) Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, quando se tratar de ações judiciais contra atos disciplinares militares;
b) Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, quando se tratar de crimes militares.
Parágrafo único. Na comarca de Porto Alegre, os crimes militares e as ações judiciais contra atos disciplinares militares serão atribuídas aos Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça Militar.” (NR)

Art. 2º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de PASSO FUNDO, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Passo Fundo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
(...)

“4º Promotor de Justiça: Justiça Militar (crimes militares) e ações judiciais contra atos disciplinares militares.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.

DOE DE 01-03-2006.


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