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Altera do Provimento nº 54/2005, que disciplina o acesso e uso dos sistemas de informação da Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a limitação ao acesso aos dados de processos com segredo de justiça exigida pelo Tribunal de Justiça,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 2º do Provimento nº 54/2005, com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único. Tratando-se do Sistema de Informações Processuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, o acesso aos dados dos processos com segredo de justiça é privativo dos membros do Ministério Público.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de março de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça

Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral

DOE 03/04/2006


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