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Dispõe sobre o uso do estacionamento nos dias da mudança para a nova Sede do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a mudança de diversas Procuradorias, Promotorias e setores administrativos para a nova Sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, entre os dias 26/06/2006 e 04/08/2006, período dentro do qual ocorrerá a mudança para a nova Sede do Ministério Público, que o uso do estacionamento da frente da Procuradoria-Geral de Justiça - Rua Gen. Andrade Neves, nº 106 - após às 19 horas, seja reservado prioritariamente à empresa contratada para efetuar o transporte dos bens destinados ao novo prédio.

Art. 2º Quaisquer situações que excetuem a regra contida no artigo anterior, deverão ser comunicadas antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para autorização.

Art.3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de junho de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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