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Ordem de Serviço 14/2006 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 13/2009

Altera a Ordem de Serviço nº 17/2005 que estabelece procedimentos para encaminhamento de solicitações à Divisão de Assessoramento Técnico – DAT – no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.


O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Acrescenta o artigo 5º-A e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º à Ordem de Serviço nº 17/2005 com a seguinte redação:

“Art. 5º...
“Art. 5º-A A realização de diligências de busca de elementos informativos às Promotorias deve ser solicitada aos secretários de diligências ou órgãos estaduais e municipais que possuam atribuição para realizá-las.
“§ 1º Se houver necessidade de conhecimento técnico especializado, a DAT realizará a diligência ou poderá alcançar elementos técnicos para a realização das diligências, mediante prévio contato.
“§ 2º Nas situações que envolvam ocupações humanas em área de preservação permanente ou não, a DAT não realizará, por exemplo, levantamento com identificação e número de moradores e moradias, bem como localização e verificação de instalações de água e luz de cada residência.
“§ 3º Nas situações que envolvam estações de telefonia celular e a sua situação, a DAT não realizará constatações de fato como, por exemplo, distâncias entre antenas e estabelecimentos, verificação da presença de creches, hospitais e outros.
“§ 4º Nas questões que envolvam poços artesianos e sua situação, a DAT não realizará constatações de fato como, por exemplo, se o poço está em funcionamento e verificação da presença de certos estabelecimentos nas proximidades.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2006.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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