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Resolução nº 04/2006-PGJ

Altera a Resolução nº 01/2006 - PGJ, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82.959-SP.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82;

CONSIDERANDO que em 08/09/2006 transitou em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Habeas Corpus nº 82.959 que, reconhecendo a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, permitiu a possibilidade de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos e ou equiparados;

CONSIDERANDO que essa situação permite aos órgãos fracionários dos Tribunais de Justiça dos Estados adotarem a posição do Pretório Excelso, sem observância do princípio da reserva de plenário, em vista do disposto no artigo 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO que esses recursos estão sendo desprovidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, em decisões monocráticas e que o Ministério Público Federal não está interpondo recursos contra esses julgamentos;

CONSIDERANDO assim, restar consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento acerca da inconstitucionalidade da proibição à progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos e ou equiparados;

CONSIDERANDO que o Senado Federal recebeu, para os fins do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal em 15/09/2006, ofício do Supremo Tribunal Federal, comunicando a decisão adotada,

RESOLVE o que segue:

1- Manter, com as ponderações antes mencionadas, a posição institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul afirmada na Resolução 01/2006 - PGJ;

2- Tendo em conta a independência funcional dos membros do Ministério Público, Procuradores e Promotores de Justiça, a manipulação de Recursos Especial e Extraordinário, ante as decisões que reconheçam a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, poderá ser feita, porém sem a utilização da estrutura da Procuradoria de Recursos;(alterado pela Resolução nº 05/2006PGJ).

3- Que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul insistirá, perante o Supremo Tribunal Federal, no exame da eficácia da Súmula 698, contrariada no julgamento antes referido;

4- Que serão apresentadas ao Congresso Nacional sugestões legislativas para aumento dos prazos para obtenção da progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Promotor-Assessor.


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