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Declara hóspede oficial do Estado, e dá outras providências.


Declara hóspede oficial do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 16 e 17 de novembro de 2006, a Dra. MARILENA LAZZARINI, Coordenadora Institucional do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (São Paulo) e o Dr. RICARDO MORISHITA WADA, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Distrito Federal) – DPDC, que participarão do 1º Fórum “ A Fiscalização de Alimentos e as Relações de Consumo”, na qualidade de palestrantes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito a passagens aéreas e hospedagens e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE,de 13/11/2006


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