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Provimento 19/2007

Dispõe sobre o horário de expediente no Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público e o disposto no artigo 25, incisos VII e LII, da Lei Estadual nº 7.669/82,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 1º do Provimeno nº 29/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A jornada normal de trabalho dos servidores do Ministério Público é de oito horas diárias, sendo obrigatório registro do início e término de cada turno de trabalho.

“§ 1º Na Procuradoria-Geral de Justiça, o horário de trabalho dos servidores é fixado no período das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, podendo a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos manter expediente até o encerramento do horário do Tribunal de Justiça.

“§ 2º Nas Promotorias de Justiça, o horário de trabalho será equivalente ao horário forense.

“§ 3º Em casos excepcionais, devidamente fundamentada a necessidade de serviço e previamente aprovado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, poderá ser estabelecido horário de trabalho específico, atendida, obrigatoriamente, a jornada legal de trabalho.”

Art. 2º Ficam revogados o § 3º do artigo 2º do Provimento nº 29/2000 e as autorizações de dispensa do registro do início e do final da jornada de trabalho aos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, com base nele concedidas.

Art. 3° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de abril de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 17/04/2007


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