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PROVIMENTO Nº 40/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 66/2022-PGJ.

Altera o Provimento n° 20/2006, que disciplina sobre o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, cedidos e ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 21, de 19 de junho de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 1° do Provimento n° 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Aplicam-se aos servidores, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, as vedações fixadas para os seus Membros pela Resolução nº 01/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 07 de novembro de 2005.” (Revogado pelo Provimento nº 46/2008)

Art. 2º O Ministério Público não manterá em seu quadros servidores de outros Órgãos da Administração Pública, cedidos ou colocados à disposição, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos Membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento no Ministério Público.

Art. 3º Os servidores que se encontrem, atualmente, em desacordo com as disposições dos artigos 1º e 2º serão exonerados ou reapresentados aos Órgãos cedentes, no prazo de sessenta (60) dias, a contar do dia subseqüente ao da publicação, no Diário da Justiça da União, da Resolução nº 21/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de julho 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE: 31/07/07.


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