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PROVIMENTO Nº 41/2007

Declara hóspede oficial do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no dia 23 de agosto de 2007, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e especialista na Área de Patrimônio Histórico, na qualidade de palestrante no evento “Conquistas e Desafios na Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito a passagens áreas e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE:02/08/2007.


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