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PROVIMENTO Nº 51/2007 - Ano retificado no DOE de 27/09/2007.

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de agosto de 2007, no processo administrativo nº 11646-0900/06-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Três de Maio,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III - Entrância Inicial – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Três de Maio, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Três de Maio:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: processos afetos à 1ª Vara Judicial, incluindo Júri e Execução Criminal – Defesa Comunitária – Defesa do Consumidor;
“2º Promotor de Justiça: processos afetos à 2ª Vara Judicial, incluindo JECrim - Infância e Juventude (judicial e extrajudicial) – Saúde Pública – Defesa do Patrimônio Público - Defesa da Cidadania.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete,
DOE: 25/09/07.


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