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Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de agosto de 2007, nos processos administrativos nº 3450-0900/07-2, 18573-0900/03-2 e 15301-0900/03-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cachoeirinha,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Cachoeirinha, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cachoeirinha:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível – processos ímpares da 3ª Vara Cível – em matéria extrajudicial, nos expedientes relativos à Cidadania e Saúde Pública;

“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível – processos pares da 3ª Vara Cível – Juizado Especial Cível – em matéria extrajudicial, na atividade relativa à fiscalização de Fundações e Improbidade Administrativa.

“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: inquéritos e processos do Tribunal do Júri – processos que versem sobre crimes apenados com reclusão – inquéritos policiais ímpares em tramitação na Vara Criminal;

“2º Promotor de Justiça: JECrim – inquéritos e processos que versem sobre crimes punidos com detenção – processos de Execução Criminal – inquéritos policiais pares em tramitação na Vara Criminal, excetuados os referentes a crimes dolosos contra a vida.

“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Defesa Comunitária – Infância e Juventude.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

ISABEL DIAS ALMEIDA
Procuradora-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:27/09/2007.


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