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Dispõe sobre a convocação de Servidores do Ministério Público para trabalharem quando da realização de eleições e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na eleição do Conselho Tutelar de Passo Fundo,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O Promotor de Justiça Coordenador das Promotorias de Justiça de Passo Fundo fica autorizado a convocar os servidores do Ministério Público para trabalhar no dia em que se realizar a eleição do Conselho Tutelar de Passo Fundo.

Art. 2º Os Servidores convocados para trabalhar, nos termos do artigo 1º desta Ordem de Serviço, serão dispensados, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.

Art. 3º O Promotor de Justiça referido no artigo 1º desta Ordem de Serviço encaminhará, após a realização das eleições, memorando à Unidade de Registros Funcionais informando os servidores que foram convocados, bem como o número de dias trabalhados.

Parágrafo único A dispensa do serviço, nos termos do artigo 2º desta Ordem de Serviço, formalizada por meio de requerimento à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos com anuência da chefia imediata, fica condicionada à conveniência administrativa.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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