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Resolução 05/2007 - PGJ

Referenda enunciados aprovados no Encontro Estadual da Infância e Juventude realizado em Bento Gonçalves, no mês de maio de 2005.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei n.º 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que os membros do Ministério Público com atuação na área da Infância e Juventude estiveram reunidos em Bento Gonçalves, em maio de 2005, quando aprovaram enunciados contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que tais enunciados foram examinados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer (SPI nº 011645-09.00/05-6);

CONSIDERANDO que, em havendo concordância do Órgão correicional, mostra-se necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito da Infância e Juventude, na conveniência da atuação uniforme da instituição,

RESOLVE, o seguinte:

1- Ficam referendados, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, os Enunciados constantes do Anexo Único desta Resolução.

2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

MÁRIO CAVALHEIRO LISBÔA,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

MIGUEL GRANATO VELASQUEZ,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:06/11/07


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