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PROVIMENTO Nº 08/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 09/2008

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a crescente demanda nos serviços das Unidades de Manutenção, de Transporte, de Patrimônio, de Almoxarifado e de Telefonia da Procuradoria-Geral de Justiça que, por vezes, exige trabalho fora do horário normal de expediente;

CONSIDERANDO que tais serviços são imprescindíveis ao bom desempenho das atividades do Ministério Público;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica autorizado, a critério do Diretor-Geral, o cumprimento de horário extraordinário pelos Motoristas e pelos servidores lotados nas Unidades de Manutenção, de Patrimônio, de Almoxarifado e de Telefonia da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A Unidade de Transporte, através da Divisão Administrativa, as Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, através da Divisão de Suprimentos e a Unidade de Manutenção e de Telefonia, através da Divisão de Engenharia, encaminharão, mensalmente, à Divisão de Recursos Humanos – Unidade de Pagamento de Pessoal, o resumo das horas extraordinárias a serem pagas.

Art. 3° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Ordens de Serviço nºs. 01/95 e 03/95.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2008.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:13/02/2008


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