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Declara hóspede oficial do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Torna sem efeito, no artigo 1º do Provimento nº 22/2008, a declaração de hóspede oficial relativamente a PAULO MARCIO RODRIGUES – Secretário Executivo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Art. 2º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 11 a 17 de maio de 2008, RODRIGO CARNEIRO GOMES – Delegado de Polícia Federal, BERNARDO MOTA – Chefe de Gabinete do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, VAGNER DE SOUZA LUCIANO – Chefe de Divisão e Coordenador Substituto da Coordenação-Geral de Normas e Orientações para o Sistema de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, FILIPE DANTAS ARAÚJO – Assessor da Secretaria de Prevensão da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria-Geral da União, WILLIAN GUEDES – Gerente da Gerencia de Produção e informação Estratégica da Controladoria-Geral da União, ARTHUR PINTO DE LEMOS JUNIOR – Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, na qualidade de palestrantes, e EUGÊNIA MICHELLY DE ALEXANDRIA SIQUEIRA – Coordenadora de Capacitação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, na qualidade de Coordenadora de curso, do curso de “Capacitação e Treinamento para Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito à passagem aérea e terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de maio de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana
Chefe de Gabinete.
DOE:08/05/2008.


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