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PROVIMENTO Nº 24/2008

Altera o Provimento nº 18/2006 que dispõe sobre o cadastramento, junto ao Ministério Público, de entidades que possam ser beneficiadas com bens e valores obtidos por meio de compromisso de ajustamento de conduta.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV e VIII do artigo 3º do Provimento nº 18/2006.

Art. 2º Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 4º do Provimento nº 18/2006, com a seguinte redação:

“Art. 4º...
“§ 4º As pessoas jurídicas e os órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, deverão apresentar, juntamente com o formulário de cadastramento, os documentos a que aludem os incisos VI e VII do parágrafo 1º.

§ 5º Os documentos que acompanham o pedido de cadastramento serão arquivados na respectiva Promotoria de Justiça cadastrante.

§ 6º O Ministério Público manterá cadastro eletrônico das entidades inscritas, organizado por região e Promotoria de Justiça, com link de acesso à consulta interna, na intranet”.

Art. 3º Altera o artigo 5º do Provimento nº 18/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A inscrição da entidade pessoa jurídica de direito privado, no Cadastro do Ministério Público, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação.

§ 1º Expirado o prazo a que alude o caput deste artigo, a entidade deverá providenciar o seu recadastramento mediante o preenchimento do formulário de cadastramento, o qual deverá ser encaminhado ao Ministério Público.

§ 2º Serão excluídas do cadastro do Ministério Público as entidades que, sem justificativa, não prestarem contas dos bens e valores recebidos, ou as prestem insuficientemente”.

Art. 4º O Ministério Público, através da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, dará ciência, por publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, da homologação da inscrição das entidades beneficiárias.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de maio de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:29/05/2008.


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