Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2008

Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto nas eleições municipais do ano de 2008.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que existem servidores que residem em municípios diferentes das localidades onde exercem o direito do voto;

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o exercício desse direito,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, os dias 06 de outubro de 2008 e 27 de outubro de 2008, se houver 2º turno, no caso dos servidores que se deslocarem, a fim de exercerem o direito do voto, para localidade diversa daquela em que residirem.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores cujo domicílio eleitoral e a localidade em que residem estejam situados em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, definida esta nos termos do Provimento nº 30/2003, bem como em municípios integrantes da mesma Comarca.

Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, à chefia imediata, até o dia 19 de outubro de 2008, referente a ausência do dia 06 de outubro de 2008, e até o dia 14 de novembro de 2008, referente a ausência do dia 27 de outubro de 2006, cópia xerográfica do título de eleitor e do documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto, sob pena de ser considerado como ausente no dia com todas as suas implicações legais.

§ 1º A documentação comprobatória referida no caput deverá, posteriormente, ser encaminhada à Unidade de Registros Funcionais para arquivamento.

§ 2º As chefias imediatas deverão comunicar, via mapa de freqüência ou atestado de efetividade, os servidores considerados faltosos nos termos do caput.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.