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ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2008 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 18/2017

Estabelece procedimentos para a expansão do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas Promotorias de Entrância Inicial e Intermediária.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Provimento nº 62/2002 e a necessidade de implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas Promotorias de Justiça de Entrância inicial e intermediária habilitadas, de forma a adequá-las à legislação vigente;

CONSIDERANDO que a operacionalização dessa implantação requer orientação às Promotorias e seus respectivos servidores,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica implantado o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em todas as Promotorias de Justiça em que o município sede da Promotoria possua coleta seletiva.

Parágrafo Único. As Promotorias de Justiça são as constantes do Anexo I desta Ordem de Serviço.

Art. 2º As demais Promotorias de Justiça deverão automaticamente se integrar ao Programa em 30 dias a contar da implementação da coleta seletiva em seu município sede.

Parágrafo Único. Tão logo implantada a coleta seletiva de resíduos sólidos no município sede da Promotoria de Justiça, o coordenador administrativo responderá ao questionário constante do anexo II desta Ordem de Serviço encaminhando-o para o endereço pgrs@mp.rs.gov.br, a fim de que possa ser enviado o material necessário à implantação.

Art. 3º Todos os servidores, estagiários e terceirizados receberão orientação quanto aos procedimentos de segregação de resíduos adotados pela Instituição através do link disponível na página do CEAF e na página do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Parágrafo Único. As Promotorias receberão, via correio, material constante de adesivos para lixeiras, cartazes de divulgação e folders.

Art. 4º As Promotorias podem solucionar eventuais dúvidas através do endereço: pgrs@mp.rs.gov.br.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, devendo a implantação da expansão do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ocorrer em até 10 de outubro de 2008.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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