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PROVIMENTO Nº 59/2008

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Programa de Reinserção Social de Egressos do Sistema Prisional, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a implementação do Programa de Planejamento Estratégico do Ministério Público e a formalização, mediante o PR. 01217.00134/2008-5, do Projeto intitulado “Reinserção Social de Egressos do Sistema Prisional”;

CONSIDERANDO a importância da implementação de políticas públicas de reinserção social do egresso do sistema prisional que objetivem a prevenção do crime em geral, com a efetiva execução da pena e redução da reincidência;

CONSIDERANDO que o incentivo à profissionalização contribui para não-reincidência;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto, ocorrido na 3ª Reunião Sistêmica de Gestão,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa de Reinserção Social de Egressos do Sistema Prisional, vinculado à Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre – Grupo Execução Criminal.

Art. 2º São objetivos precípuos do Programa:

I- incentivar a contratação, por empresas prestadoras de serviços junto ao Ministério Público, de egressos do sistema prisional, selecionados por entidade especializada na área, por meio da realização de termos de cooperação, sem envolver transferência de recursos financeiros;
II- promover encontros, cursos, palestras e seminários com o intuito de propagar a importância da implementação de políticas públicas de reinserção social do egresso do sistema prisional;
III- possibilitar a adesão progressiva ao presente Programa nos futuros contratos de terceirização de serviços firmados por esta Procuradoria-Geral de Justiça;
IV- celebrar convênios para a captação de recursos extra-orçamentários, objetivando a capacitação e qualificação de egressos do sistema prisional;
V- conscientização da relevância do Programa aos Gestores de Contratos, a fim de viabilizar a sua implementação junto às empresas contratadas.

Art. 3º O Ministério Público divulgará a adesão das empresas a este Programa pelos meios disponíveis, especialmente, mediante a emissão do certificado “Empresa Parceira da Reinserção Social dos Egressos do Sistema Penitenciário”.

Parágrafo Único. A emissão dos referidos atestados serão objeto de regramento específico.

Art. 4º O Programa será coordenado por integrante da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre – Grupo Execução Criminal, a ser designada pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/10/2008.


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