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PROVIMENTO Nº 07/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2008, nos autos do PR.00983.00471/2008-5;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Venâncio Aires,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Venâncio Aires, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Venâncio Aires:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Execução Criminal, Júri e Direção do Foro;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Infância e Juventude e Cidadania (Idoso e Portadores de Deficiência).
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial, JECrim, Violência Doméstica e Defesa Comunitária (art. 5º, incisos IV, V, VI, XIII, XVIII do Provimento nº 12/2000).

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2009.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/01/2009.


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