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PROVIMENTO Nº 08/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2008, no processo administrativo nº 13196-0900/06-0;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Pelotas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Pelotas, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Pelotas:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª Varas Cíveis e Direção do Foro, processos com final 1, 2, 3, 0-0, 1-0, 2-0 e 3-0;
“2º Promotor de Justiça: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª Varas Cíveis e Direção do Foro, processos com final 4, 5, 6, 4-0, 5-0, 6-0;
“3º Promotor de Justiça: 1ª Vara de Família;
“4º Promotor de Justiça: 2ª Vara de Família;
“5º Promotor de Justiça: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª Varas Cíveis e Direção do Foro, processos com final 7, 8, 9, 7-0, 8-0 e 9-0;
“6º Promotor de Justiça: Desativado.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2009.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/01/2009.


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