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PROVIMENTO Nº 09/2009

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos), a contar de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:30/01/2009.


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