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PROVIMENTO Nº 21/2009

Altera o Provimento nº 26/2006, que dispõe sobre a proibição ao uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 3º do Provimento nº 26/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Permanente de Qualidade de Vida desenvolverá atividades preventivas e terapêuticas relacionadas à política de combate ao tabagismo, na forma da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e da Lei Estadual nº 11.855, de 04 de dezembro de 2002, no âmbito do Ministério Público”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2009.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/04/2009.


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