Dispõe sobre arquivamento de expediente.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso XXX, da Lei nº 7.669/82, cientifica os interessados que, por despacho, determinou o arquivamento do Expediente Criminal constante do PR.00001.00150/2009-1.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2009.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e Publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/04/2009.