Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 26/2009 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 39/2009

Altera o Provimento nº 33/2008, que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a pertinência do ajuste do Provimento nº 33/2008 ao disposto na Lei Federal nº 11.419/06, no que diz respeito à data da publicação dos atos no Diário Eletrônico do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 3º do Provimento nº 33/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico do Ministério Público”.

§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

§ 2º Os prazos processuais e administrativos serão automaticamente suspensos, quando o Diário Eletrônico do Ministério Público tornar-se indisponível, por motivos técnicos, reestabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

§ 3º A Divisão de Informática deverá apresentar informação mensal, atestando a disponibilidade do acesso ao domínio www.mp.rs.gov.br/de, durante o período”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de maio de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.

DEMP: 08/05/2009
Revogado pelo Provimento nº 39/2009


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.