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PROVIMENTO Nº 29/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de maio de 2009, constante no PR.00983.00535/2008-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São Leopoldo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de São Leopoldo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“São Leopoldo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Processos, inquéritos e expedientes criminais de competência do tribunal do Júri, audiências e plenários correlatos; procedimentos extrajudiciais criminais; Execução Criminal e audiências de precatórias nas segundas e sextas-feiras.
“2º Promotor de Justiça: Processos criminais e audiências da 3ª Vara Criminal, exceto VEC; todos os autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais de acusados presos e demais procedimentos policiais da 3ª Vara Criminal; inquéritos policiais com acusados soltos, de numeração ímpar (último dígito) da 3ª Vara Criminal e audiências de precatórias nas quartas-feiras.
“3º Promotor de Justiça: Processos e audiências da 1ª Vara Criminal, exceto os de competência do Júri; todos os autos de prisão em flagrante, inquéritos com acusados presos e demais procedimentos policiais da 1ª Vara Criminal, exceto os de Júri; inquéritos policiais com acusados soltos, de numeração ímpar (último dígito) da 1ª Vara Criminal e audiências de precatórias nas terças-feiras.
“4º Promotor de Justiça: Juizado Especial Criminal; violência doméstica (2ª Vara Criminal); inquéritos policiais com acusados soltos, de numeração par, da 1ª e da 3ª Varas Criminais e audiências de precatórias nas quintas-feiras.
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária
“2º Promotor de Justiça: Toda a matéria de Infância e Juventude, judicial (2ª Vara Criminal) e extrajudicial”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de junho de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/06/2009.


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