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PROVIMENTO Nº 30/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 28 de abril de 2009, constante no PR.000983.00246/2008-1 e no SPI nº 005555-09.00/07-9;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Caxias do Sul:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: atuação nos dois (1º e 2º) Juizados da 6ª Vara Cível, nos processos com dígitos finais “3”, “4” e “5” da Vara da Fazenda Pública e nos feitos do Juizado Especial Cível;
“2º Promotor de Justiça: atuação nos dois (1º e 2º) Juizados da 4ª Vara Cível, no 1º Juizado da 3ª Vara Cível e nos processos com dígitos finais “6” e “7” da Vara da Fazenda Pública;
“3º Promotor de Justiça: atuação nos dois (1º e 2º) Juizados da 5ª Vara Cível, no 2º Juizado da 3ª Vara Cível e nos processos com dígitos finais “8” e “9” da Vara da Fazenda Pública;
“4º Promotor de Justiça: 1ª Vara de Família;
“5º Promotor de Justiça: 2ª Vara de Família;
“6º Promotor de Justiça: atuação nos dois (1º e 2º) Juizados da 1ª Vara Cível, nos processos com dígitos finais “0”, “1” e “2” da Vara da Fazenda Pública e nos expedientes/processos relativos às Fundações”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de junho de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/06/2009.


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