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PROVIMENTO Nº 32/2009

Dispõe sobre criação, organização e atribuições da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento jurídico-administrativo no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições, responsabilidades e a composição da Assessoria Jurídica junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

CONSIDERANDO as atribuições da Assessoria Jurídica na celebração de convênios pelo Ministério Público, expressamente previstas no Provimento nº 13/2005 e suas alterações,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Ministério Público, a Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com as seguintes atribuições:

I - elaborar pareceres e promoções em processos administrativos acerca de pedidos formulados por servidores e membros do Ministério Público, assim como subsidiar o exame de pedidos de reconsideração e recursos hierárquicos;

I - elaborar, quando instada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pareceres e promoções em processos administrativos acerca de pedidos formulados por servidores e membros do Ministério Público, que necessitem de análise jurídica; (Redação alterada pelo Provimento nº 101/2013)

II - examinar consultas jurídicas formuladas pelos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, acerca de matéria jurídico-administrativa e demandas de natureza administrativa de interesse institucional;

III - prestar informações em processos judiciais acerca de questões administrativas, mormente a respeito da situação funcional de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

III - elaborar minuta de informações a serem prestadas em processos judiciais acerca de questões administrativas, mormente a respeito da situação funcional de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; (Redação alterada pelo Provimento nº 101/2013)

IV – propor, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, minutas de atos normativos e anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público;

V - gerir todos os convênios, termos de cooperação e congêneres firmados no âmbito do Ministério Público, nos termos do Provimento n° 13/2005 e suas alterações; (Revogado pelo Provimento nº 59/2011)

VI – examinar sindicâncias, processos administrativo-disciplinares em espécie e inquéritos administrativos relativos aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, após a emissão do relatório da Comissão Disciplinar Permanente, para subsidiar decisão da autoridade competente; (Revogado pelo Provimento nº 101/2013)

VII – examinar recursos em processos de promoção e de avaliação de estágio probatório, subsidiando as decisões a serem proferidas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e pelo Procurador-Geral de Justiça; (Revogado pelo Provimento nº 101/2013)

VIII - elaborar estudos jurídicos nas matérias afetas à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

VIII - elaborar, a pedido do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, estudos jurídicos nas matérias afetas à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; (Redação alterada pelo Provimento nº 101/2013)

IX - cientificar os membros do Ministério Público de decisões de seu interesse no âmbito administrativo;

X – acompanhar as orientações normativas do Conselho Nacional do Ministério Público, e prestar-lhe informações quando requeridas acerca de matéria jurídico-administrativa;

X - acompanhar as orientações normativas do Conselho Nacional do Ministério Público, e elaborar minutas de informações quando requeridas acerca de matéria jurídico-administrativa. (Redação alterada pelo Provimento nº 101/2013)

Art. 2º As atividades da Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos serão coordenadas por Promotores de Justiça Assessores, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com atuação preferencial junto a esta Subprocuradoria.

Art. 3º A coordenação administrativa da Assessoria Jurídica será exercida por servidor designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2009.


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