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Cria o Grupo de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento das questões atinentes ao sistema carcerário no Estado do Rio Grande do Sul, missão institucional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade a estabelecer estratégias em nível institucional de atuação para enfrentar o problema da superlotação carcerária, preservando simultaneamente a segurança pública e a dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de instituir um Grupo de Trabalho permanente para tratar questões atinentes ao sistema carcerário, como forma de acompanhamento e articulação das ações com o objetivo de contribuir à solução das demandas;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça Criminais – CONCRIM, no sentido da criação de grupo de Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça para o enfrentamento do problema da superlotação carcerária no Estado,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Grupo de Acompanhamento do Sistema Carcerário, cujo objetivo é acompanhar as questões atinentes ao sistema carcerário no Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo estratégias em nível institucional de articulação e de atuação para enfrentar o problema da superlotação carcerária, preservando simultaneamente a segurança pública e a dignidade da pessoa humana.

Parágrafo único O Grupo de que trata o caput deste artigo será constituída pelos seguintes membros:

I – Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
II – Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal;
III – Dois Procuradores de Justiça indicados pela Procuradora-Geral de Justiça;

IV – Três Promotores de Justiça escolhidos pela Procuradora-Geral de Justiça, com atuação junto ao sistema prisional;

Art. 2º O Grupo realizará, ao menos, uma reunião ordinária mensal, reunindo-se, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente nas hipóteses de urgência e relevância da análise de fatos e acontecimento, cabendo, caso assim delibere a Comissão, a proposição à Administração Superior da realização de eventos tais como debates, encontros, palestras, para discussões com Membros, Autoridades e convidados.

Parágráfo único Compete, também, ao grupo, a visita a estabelecimentos prisionais situados no Estado, sempre com o acompanhamento do Promotor de Justiça responsável pela unidade.

Art. 3º O Grupo deverá encaminhar mensalmente à Procuradora-Geral de Justiça relatório contendo informações sobre os trabalhos, informando com a máxima urgência, casos de graves e eventos de especial repercussão.

Art. 4º O Grupo poderá formular sugestões e encaminhamentos, em conjunto com o membro do Ministério Público com atribuições junto à unidade prisional, a serem apresentados ao Poder Executivo e ao Judiciário para a melhoria do sistema, bem como exercer outras atribuições designadas pelo Presidente ou pela Procuradora-Geral de Justiça.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2009.


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