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PROVIMENTO Nº 57/2009

Dispõe sobre criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e regionalizar a gestão administrativa e estratégica do Ministério Público;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Disposições Gerais:

Art. 1º - É instituído o Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, órgão vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composto por 01 (um) membro da Administração Superior do Ministério Público, pelos Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, e por 01 (um) representante de cada uma das 16 (dezesseis) Regiões Administrativas, previstas no Anexo Único, e seus respectivos suplentes.

Art. 1.º É instituído o Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, órgão vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composto pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, que será seu Presidente, pelos Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, e por 01 (um) representante de cada uma das 16 (dezesseis) Regiões Administrativas, previstas no Anexo Único, e seus respectivos suplentes. (Redação conferida pelo Provimento n. 04/2021-PGJ)

Art. 1.º É instituído o Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, órgão vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composto pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, que será seu Presidente, pelos Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, e por 01 (um) representante de cada uma das 16 (dezesseis) Regiões Administrativas previstas no Anexo Único deste Provimento, e seus respectivos suplentes. (Redação conferida pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

§ 1º - O membro da Administração Superior do Ministério Público será escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça e designado para, sem prejuízo de suas funções habituais, presidir o Conselho.

§ 1.º O Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica presidirá o Conselho, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções habituais. (Redação conferida pelo Provimento n. 04/2021-PGJ)

§ 2º - Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, eleitos pelos Procuradores de Justiça, serão designados para, sem prejuízo de suas funções habituais, comporem o Conselho como representantes das respectivas Procuradorias;

§ 2.º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, eleitos pelos Procuradores de Justiça, serão designados para, sem prejuízo de suas funções habituais, comporem o Conselho como representantes das respectivas Procuradorias; (Redação conferida pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

§ 3º - Os representantes regionais e seus suplentes serão eleitos dentre e pelos Promotores de Justiça da respectiva região em eleições regionais.

§ 4º - É facultada, a convite do presidente do Conselho, a participação de um representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça nas reuniões do Conselho.

§ 5º - O presidente do Conselho de Gestão Compartilhada poderá convocar o Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça para participar das reuniões do Conselho.

Art. 2º - O Conselho reunir-se-á de forma ordinária trimestralmente com seus integrantes, convocados pelo presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único - Em casos de relevante interesse Institucional, poderá haver convocação para reunião extraordinária provocada pelo presidente do Conselho ou pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º O Conselho reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente com seus integrantes, convocados pelo presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. (Redação alterada pelo Provimento nº 47/2010)

Art. 2º O Conselho de Gestão Compartilhada reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente com seus integrantes, convocados pelo Presidente com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. (Redação alterada pelo Provimento nº 55/2011)

§ 1º Em casos de relevante interesse Institucional, poderá haver convocação para reunião extraordinária provocada pelos Conselheiros, pelo seu Presidente ou pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º Em caso de relevante interesse Institucional, poderá haver convocação para reunião extraordinária, provocada pelos Conselheiros, pelo seu Presidente ou pelo Procurador-Geral de Justiça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (Redação conferida pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

§ 2º A provocação realizada pelo Conselho está vinculada à concordância de 2/3 (dois terços) dos seus membros, ficando sujeita a homologação do seu Presidente.

Art. 3º - A reunião do Conselho prevista no art. 2º poderá ser realizada em qualquer Região Administrativa.

Parágrafo único - Incumbe ao Presidente do Conselho, auxiliado pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e pela Direção-Geral, a organização das reuniões do Conselho.

Art. 4º - São atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada:

I – opinar acerca de questões administrativas e institucionais e elencar as prioridades de cada Região para encaminhamento e decisão do Procurador-Geral de Justiça;
II – contribuir com a formulação dos projetos prioritários de cada Região no âmbito da Gestão Estratégica do Ministério Público, por meio do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada.

Art. 5º - São atribuições dos representantes regionais:

I – colher as reivindicações de membros e servidores das Promotorias de Justiça da Região Administrativa;
II – levantar as prioridades administrativas e institucionais para a Região Administrativa.

Art. 6º - No decorrer do mês de novembro de cada ano, serão realizadas eleições para escolha dos representantes das Regiões Administrativas previstas no Anexo Único, na forma e mediante instrução normativa do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições:

Art. 6.º No decorrer do mês de novembro do último ano de cada mandato do Conselho de Gestão Compartilhada, serão realizadas eleições para escolha dos representantes das Regiões Administrativas previstas no Anexo Único, na forma e mediante instrução normativa do Procurador-Geral de Justiça, observadas as seguintes disposições: (Redação conferida pelo Provimento n. 51/2019-PGJ)

I - Para as eleições regionais será formada uma Comissão Eleitoral na forma estabelecida em instrução normativa do Procurador-Geral de Justiça.

II - Os representantes regionais, titular e suplente, serão eleitos, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução, dentre os Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça integrantes da respectiva Região Administrativa.

II - Os representantes regionais, titular e suplente, serão eleitos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, dentre os Promotores de Justiça classificados nas Promotorias de Justiça integrantes da respectiva Região Administrativa; (Redação alterada pelo Provimento nº 95/2015)

III - O representante regional titular e seu suplente deverão ser Promotores de Justiça com atuação em Promotorias de Justiça de diferentes Comarcas da respectiva Região Administrativa.

IV - Os eleitos serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça para, sem ônus e sem prejuízo de suas atividades funcionais, comporem o Conselho de Gestão Compartilhada.

V - Havendo apenas 01 (um) candidato habilitado a concorrer à vaga de representante da Região Administrativa, não será realizada eleição para respectiva região, sendo este designado representante titular e seu suplente o Promotor de Justiça mais antigo na carreira na Região, respeitado o disposto no inciso III.

VI - Não havendo candidatos a representantes na respectiva Região Administrativa, serão convidados a participarem do Conselho os 2 (dois) Promotores de Justiça mais antigos na carreira na Região, respeitado o disposto no inciso III.

VII - Poderão votar os membros que estiverem em efetivo exercício, na forma da legislação institucional em vigor.

VIII - Poderão ser votados os membros que estiverem em efetivo exercício, na forma da legislação institucional em vigor, salvo os que se encontrarem desempenhando funções nos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, nos Centros de Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI deste artigo, nos casos de impedimento ou outra hipótese de não-assunção, a escolha recairá, sucessivamente, na ordem de antiguidade na carreira na Região.

§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI deste artigo, nos casos de impedimento ou outra hipótese de não-assunção, a escolha recairá, sucessivamente, na ordem de antiguidade na carreira na Região.(Parágrafo transformado pelo Provimento n. 51/2019-PGJ)

§ 2.º As restrições contidas nos incisos II e III poderão ser afastadas quando esgotadas as tentativas de preenchimento das vagas pelos critérios previstos nas disposições retro deste artigo.
(Parágrafo inserido pelo Provimento n. 51/2019-PGJ)

Art. 6.º-A Em caso de vacância de representante(s) em alguma Região Administrativa, o Presidente do Conselho conclamará a participar do órgão colegiado os membros lotados na respectiva Região Administrativa, por meio de manifestação de interesse, no prazo de 07 (sete) dias. (Artigo acrescentado pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

§ 1.º "Havendo mais de um interessado inscrito entre os Promotores de Justiça elegíveis, a escolha recairá no membro mais antigo na carreira na respectiva Região, respeitado o disposto no inciso III do artigo 6.º deste Provimento. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

§ 2.º O Procurador-Geral de Justiça designará os novos representantes para, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, compor o Conselho de Gestão Compartilhada pelo período restante do mandato. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

Disposições Transitórias e Finais:

Art. 7º - O Procurador-Geral de Justiça poderá designar um membro para auxiliar o Presidente do Conselho no desempenho das suas funções executivas, inclusive nas tarefas de organização das eleições regionais.

Art. 8º - O primeiro mandato dos membros do Conselho terá início em ato solene de posse, a ser realizado no curso do último bimestre de 2009 e findará em 31 de dezembro de 2010.

§ 1.º Os mandatos subsequentes coincidirão com o ano civil, permitida uma recondução. (Parágrafo transformado pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

§ 2.º O exercício da função de Conselheiro na hipótese prevista no art. 6.º-A, caput, não será considerado para aferição de elegibilidade. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 73/2023-PGJ)

Art. 9º - É vedada a cumulação das funções de Coordenador Administrativo Regional com as de membro do Conselho de Gestão Compartilhada previstas no caput do artigo 1º.

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 11 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/10/2009.


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