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PROVIMENTO Nº 71/2009

Normatiza a utilização do cartão de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O cartão de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT é o único meio, contratualmente hábil, para utilização dos serviços postais dos Correios pelos Órgãos/Setores, devendo ser utilizado exclusivamente em objeto de serviço.

Art. 2º O cartão de postagem deve ser apresentado no balcão de atendimento das agências dos correios, em todas as ocasiões em que seja necessária a expedição de correspondências, documentos e volumes.

Art. 3º O cartão de postagem deve ser mantido nas dependências do Ministério Público, em lugar seguro e a cargo de setor ou servidor designado e responsável pelas expedições via Correios, não podendo ser portado ou utilizado por pessoa estranha ao serviço.

Art. 4º As despesas decorrentes do uso do cartão de postagem deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas do Uso do Cartão Correio, preferencialmente no dia em que forem efetivamente realizadas, mediante dados relativos à data, quantidade, modalidade de expedição e valores constantes dos comprovantes emitidos pelos Correios, os quais, atendendo dispositivo contratual, devem ser fornecidos no ato da postagem.

Art. 5º O Sistema de Prestação de Contas do Uso do Cartão Correio é a ferramenta institucional de controle dos valores cobrados pelos serviços prestados pela EBCT, possibilitando a verificação de possíveis incorreções por parte dos Correios com seu imediato cancelamento e/ou pedido de ressarcimento de valores indevidos, devendo ser encerrado com o registro de todas as expedições realizadas no mês pelo Órgão/Setor, impreterivelmente até o dia 5 do mês subseqüente.

Art. 6º Nos Órgãos/Setores da capital, as expedições de correspondências, documentos e volumes, ficam centralizadas na Unidade de Protocolo e Expedição, à exceção da Unidade de Almoxarifado que assume esta tarefa devido às suas peculiaridades.

Art. 7º A Unidade de Protocolo e Expedição, subordinada à Divisão de Documentação, é a responsável pela gestão do Sistema de Prestação de Contas do Uso do Cartão Correio, incumbindo-lhe orientar, dirimir dúvidas, acompanhar, supervisionar, propor alterações, e encaminhar demandas relativas a sua melhor execução, levando à instância superior questões que envolvam deliberações além de suas competências.

Art. 8º Fica revogado o Provimento 26/99.

Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Janete Menezes Fagundes,
Diretora-Geral.
DEMP: 22/12/2009.


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