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PROVIMENTO Nº 13/2010

Altera o Provimento 26/2001, que estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como das Comissões de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 121, incisos I e II, da Lei 10.098/94,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Provimento 26/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§1º - O total de honorários será pago individualmente ao pessoal designado, ao final de cada atividade, por competência, proporcionalmente ao período necessário para a conclusão de cada atividade.”

Art. 2º - Acrescenta § 3º ao art. 1º do Provimento 26/2001 com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 3º - O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por todo o trabalho realizado durante o concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos meses de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma:
I – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a designação para compor a Comissão do Concurso até a publicação do Edital com a homologação das inscrições;
II – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de aplicação das Provas;
III – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de aplicação das provas até a publicação do resultado final do concurso.”

Art. 3º - O art. 2º do Provimento 26/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O total dos honorários a ser pago ao Presidente e ao Secretário da Comissão de Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público e dos Concursos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será calculado com base no valor previsto no “caput” do artigo 1º deste Provimento multiplicado por 19,89.”

Art. 4º - Acrescenta o art. 2º - A – ao Provimento 26/2001 com a seguinte redação:
“Art. 2º - A – O total de honorários a ser pago ao Presidente, ao Secretário, ao Gerente e ao(s) Executor(es) do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, previsto no caput do artigo 2º, por todo o trabalho realizado durante o concurso, será pago de forma fracionada, por competência, proporcionalmente aos meses de duração das fases/etapas/atividades, da seguinte forma:
I – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase preliminar: da publicação do Edital de abertura do concurso até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular;
II – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase intermediária: da publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova Preambular até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas;
III – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos da Inscrição definitiva: da publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Discursivas até a publicação do Edital com a nominata dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
IV – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Provas orais: do Edital com a nominata dos canditados cuja inscrição definitiva tenha sido homologada até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados nas Provas Orais;
V – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase final - Prova de tribuna: do Edital com a nominata dos canditados aprovados nas Provas Orais até a publicação do Edital com a nominata definitiva dos aprovados na Prova de Tribuna;
VI – 1/6 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos durante a Fase Final - Prova de títulos: do Edital com a nominata dos canditados aprovados na Prova de Tribuna até a publicação do Edital com o resultado final do concurso.”

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de abril de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/04/2010.


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