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PROVIMENTO Nº 15/2010

Dispõe sobre o uso de espaços físicos do Palácio do Ministério Público pelos integrantes da Orquestra de Câmara Jovem do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação de Assistência Social e Cidadania com vistas à continuidade das ações de formação da Orquestra de Câmara Jovem do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de bem definir o uso do espaço físico cedido para o fim de ministrar aulas, seminários, simpósios e ensaios do referido grupo musical e garantir a segurança, a harmonia e a qualidade das atividades tanto da Orquestra como também das demais ações previstas para serem realizadas no Palácio do Ministério Público;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O espaço cedido para o uso da Orquestra de Câmara limita-se aos ambientes correspondentes ao Bistrô, ao Anfiteatro, ao saguão entre os referidos locais e ao pátio existente em frente à entrada interna da galeria situada na lateral esquerda do Palácio do Ministério Público, espaço situado em paralelo à Rua Jerônimo Coelho, nesta Capital.
Parágrafo único. O uso eventual de outros espaços dependerá da disponibilidade, de agendamento prévio e da expressa autorização da Direção do Memorial.

Art. 1º O espaço cedido para o uso da Orquestra de Câmara limita-se aos ambientes correspondentes ao Anfiteatro, ao saguão entre o Bistrô e o Anfiteatro e ao pátio existente em frente à entrada interna da galeria situada na lateral esquerda do Palácio do Ministério Público, espaço situado em paralelo à Rua Jerônimo Coelho, nesta Capital. (Redação alterada pelo Provimento nº 40/2011)

Art. 2º O desenvolvimento das atividades da Orquestra fica autorizado das terças às sextas-feiras, das 14h às 17h30min, período em que as crianças e adolescentes poderão ingressar no prédio pela entrada da Rua Jerônimo Coelho e permanecer nos locais definidos no artigo anterior sob a responsabilidade do Maestro e dos professores do Grupo.

Art. 3º Além da atribuição prevista no parágrafo único do artigo 1º do presente Provimento, compete à Direção do Memorial do Ministério Público:

I - manter cadastro atualizado de todos os docentes, membros e acompanhantes da Orquestra;

II – providenciar para que os docentes, membros e acompanhantes da Orquestra sejam recebidos no local previamente definido, identificados e acompanhados por ocasião do ingresso e saída;
III - determinar e fazer cumprir as providências necessárias para que as crianças e adolescentes não circulem desacompanhadas pelas demais dependências do Palácio, visando evitar prejuízo ao desenvolvimento de outras ações no local ou de colocar em risco a organização e disciplina indispensáveis às atividades da Orquestra;
IV – obter junto ao Maestro, para o fim de guarda e responsabilidade, o rol dos instrumentos e dos outros materiais colocados à disposição ou utilizados para as atividades da Orquestra e deixados no local depois dos horários das atividades;
IV – obter junto ao Maestro, para fim de guarda e responsabilidade, o rol dos instrumentos e dos outros materiais colocados à disposição ou utilizados para as atividades da Orquestra e deixados no local depois do horário das atividades, providenciando-se que os instrumentos e materiais fiquem em local seguro dentro da Instituição e sejam guardados logo após os ensaios; (Redação alterada pelo Provimento nº 40/2011)
V – zelar para que os espaços destinados às atividades da Orquestra sejam mantidos em condições de uso e conservação.

Art. 4º Na hipótese da necessidade de utilizar os espaços previstos no art. 1º para outras atividades de interesse do Ministério Público, o Maestro da Orquestra deverá ser previamente cientificado do dia e horário da utilização, para o fim de preservar as atividades do Grupo, além dos instrumentos e os demais materiais.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Memorial do Ministério Público, com a observância dos princípios que regem a Administração Pública e dos objetivos do convênio interinstitucional destinado à formação da Orquestra de Câmara Jovem do Rio Grande do Sul.

Art. 5º-A O Ministério Público se exime da responsabilidade sobre eventuais danos ou desaparecimentos que por ventura venham a ocorrer aos instrumentos ou material da Orquestra Jovem. (Artigo acrescentado pelo Provimento nº 40/2011)

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/05/2010.


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