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PROVIMENTO Nº 03/2011

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Gestão Compartilhada do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nos termos do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2.º O Conselho de Gestão Compartilhada terá como membros natos o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, que o presidirá, os Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, bem como representantes de cada uma das dezesseis (16) Regiões Administrativas definidas pelo Provimento n. 57/2009-PGJ.” (Redação conferida pelo Provimento n. 04/2021-PGJ)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2011.

AFONSO ARMANDO KONZEN,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Ana Maria Schinestsck,
Procuradora-Assessora, Secretária-Geral.
DEMP: 17/01/2011.


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