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PROVIMENTO Nº 11/2011

Altera o Provimento nº 13/2008, que regulamenta o encaminhamento de ofícios pelo Procurador-Geral de Justiça, nas hipóteses do art. 6º, §§ 8º e 9º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 35, de 23 de março de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que altera a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Provimento nº 13/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Na instrução de Procedimentos Preparatórios ou Inquéritos Civis, os pedidos de encaminhamento de ofícios destinados ao Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Ministros de Estado, Ministros de Tribunais Superiores, Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Desembargadores e Chefes de missão diplomática de caráter permanente, deverão ser remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, que os apreciará no prazo de 10 dias”.

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Provimento nº 13/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça não procederá a qualquer valoração do conteúdo do ofício cujo encaminhamento foi solicitado, podendo deixar de encaminhar aquele que não contenha os requisitos legais ou que não empregue o tratamento protocolar devido ao destinatário”.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de março de 2011.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/03/2011.


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