Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 04/2018.

Dispõe sobre a utilização do estacionamento da nova Sede do Ministério Público.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a vigência da Ordem de Serviço n.º 04/2010 expira em 18/06/2011, há necessidade de estabelecer novo regramento para o uso das 30 (trinta) vagas de estacionamento localizadas na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, por servidores do Ministério Público;

CONSIDERANDO que os critérios adotados para a ocupação das referidas vagas deve ocorrer sem prejuízo das atividades institucionais e das áreas de transporte, serviços e de segurança;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar o procedimento de distribuição das vagas, permitindo maior chance de rodízio entre os servidores lotados no referido prédio na ocupação de tais vagas, mantendo-se a habitual transparência do processo de sorteio;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 30 (trinta) vagas de estacionamento na nova sede do Ministério Público, situada à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, exclusivamente a servidores lotados na nova sede do Ministério Público, de acordo com o cronograma constante do Anexo Único.

Art. 1º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 20 (vinte) vagas de estacionamento na nova sede do Ministério Público, situada à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, exclusivamente a servidores lotados na nova sede do Ministério Público, de acordo com o cronograma constante do Anexo Único. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2011)

Art. 1º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 20 (vinte) vagas de estacionamento na nova sede do Ministério Público, situada à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto nº 80, exclusivamente a servidores lotados na nova sede do Ministério Público, de acordo com o cronograma constante no Anexo Único, para utilização pelo período de 6 (seis) meses. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 07/2016).

Art. 1º São disponibilizadas, por meio de sorteio, 10 (dez) vagas de estacionamento na garagem interna da sede do Ministério Público, situada à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto nº 80, exclusivamente a servidores lotados na referida sede e no prédio do IPERGS, de acordo com o cronograma constante no Anexo Único, para utilização pelo período de 6 (seis) meses. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

§ 1º A habilitação deverá ser feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível na Intranet do Ministério Público, no seguinte endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/dgeral/apl/inscricao/vagasestac.

§ 2º Para realizar a inscrição será necessário que o servidor esteja lotado na rede de informática do Ministério Público.

§ 3º É permitido aos servidores o preenchimento do formulário eletrônico em nome de outro servidor.

§ 4º Serão registrados, por meio de sorteio, 15 (quinze) servidores, em caráter de suplência, que serão chamados em caso de vacância definitiva.

“§ 4º Serão registrados, por meio de sorteio, 5 (cinco) servidores, em caráter de suplência, que serão chamados em caso de vacância definitiva. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

Art. 2º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 7 (sete) vagas de estacionamento para portadores de necessidades especiais, os quais, no momento do preenchimento do formulário, nos termos do § 1º do artigo 1º, deverão indicar que concorrem à vaga destinada aos portadores de necessidades especiais.

Art. 2º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 7 (sete) vagas de estacionamento na garagem interna para portadores de necessidades especiais, os quais, no momento do preenchimento do formulário, nos termos do § 1º do artigo 1º, deverão indicar que concorrem à vaga destinada aos portadores de necessidades especiais, bem como apontar a espécie de necessidade especial. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

Parágrafo único. § 1º Para os fins do “caput” poderão concorrer exclusivamente servidores que têm mobilidade reduzida.

§ 1º Para os fins do “caput” poderão concorrer exclusivamente servidores que têm mobilidade reduzida. (Parágrafo renumerado pela Ordem de Serviço nº 03/2015)

§ 2º Haverá destinação automática das vagas a que se refere o “caput” sempre que o número de habilitados for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço nº 03/2015)

Art. 3º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 2 (duas) vagas de estacionamento para servidores idosos.

Art. 3º Serão disponibilizadas, por meio de sorteio, 2 (duas) vagas de estacionamento na garagem interna para servidores idosos. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

Parágrafo único. Para os fins do “caput” poderão concorrer exclusivamente servidores que possuam sessenta anos completos na data da inscrição.

Art. 4º Os servidores portadores de necessidades especiais e os servidores idosos, quando optarem por concorrer às vagas disponibilizadas nestas condições, não poderão se inscrever para o sorteio das vagas referidas no “caput” do artigo 1º.

Art. 5º Serão geradas três listas dos habilitados ao sorteio, uma para servidores em geral, outra para servidores portadores de necessidades especiais e outra para servidores idosos, que serão publicadas na Intranet na data constante do Anexo Único.

Art. 6º Havendo qualquer inconformidade com relação às listas publicadas, os servidores poderão interpor recurso, que serão recebidos na data prevista no Anexo Único pelo setor de Protocolo, situado no Térreo do prédio sede, e deverão ser dirigidos à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 7º Após apreciados os recursos será publicada lista final dos servidores que estarão concorrendo ao sorteio mencionado no artigo 1º, no dia estabelecido no Anexo Único.

Art. 8º O sorteio será público e ocorrerá no dia, horário e local definidos no Anexo Único.

Parágrafo único. A lista dos servidores sorteados será publicada na Intranet na data especificada no Anexo Único.

Art. 9º Os servidores sorteados para uso das vagas de estacionamento deverão, obrigatoriamente, apresentar cópias dos documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Unidade de Administração Predial para posterior cadastro junto à Sala de Controle, na data disposta no Anexo Único.

Art. 9º Os servidores sorteados para uso das vagas de estacionamento na garagem interna deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos de habilitação e de propriedade do veículo à Central de Controle, que efetuará o cadastro na data disposta no Anexo Único.
(Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

Art. 10. O acesso ao estacionamento coberto pelos servidores sorteados, ocorrerá a partir do dia constante no Anexo Único.

Art. 11. É vedada a participação de servidores sorteados no sorteio subsequente.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. São disponibilizadas 10 (dez) vagas de estacionamento interno na nova sede do Ministério Público, situada à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, exclusivamente a servidores que mais concederem caronas ao trabalho, de ida e/ou volta, computadas autonomamente, a outros servidores e/ou a Promotores de Justiça lotados na referida sede ou para servidores lotados no prédio do IPERGS, de acordo com as seguintes regras:
(Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

I - O número de caronas será apurado (ranking) mensalmente por meio do Sistema de Controle de Caronas, disponível na intranet. (Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

II – O servidor beneficiado com a carona deverá, em até 24h após o recebimento de cada carona, acessar o link “Sistema de Caronas”, disponível na intranet, e inserir “incluir carona”, sendo permitida a inserção, na segunda-feira, relativamente a caronas concedidas na sexta-feira. (Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

III - A carona será computada do primeiro ao último dia útil de cada mês. (Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

IV - Os 10 (dez) servidores que concederem o maior número de caronas (conforme ranking), no mês, terão direito a utilizar, no mês seguinte, uma vaga no estacionamento interno. (Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

V - Ficam excluídas do ranking as caronas dadas/recebidas por ocasião dos horários de intervalo de trabalho e nos finais de semana.(Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

VI - As caronas serão computadas por servidor beneficiado, valendo autonomamente, por cada percurso de ida ou de volta.(Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

VII - O cômputo das caronas será feito no último dia útil de cada mês, vigendo o direito à utilização da vaga de estacionamento interno a partir do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, até o 4º (quarto) dia útil do próximo mês.(Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

VIII - A lista com o ranking e indicação dos 10 (dez) servidores que mais concederam caronas será divulgada na intranet. (Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

IX - Os servidores indicados para uso das vagas de estacionamento interno deverão, obrigatoriamente, no 1º (primeiro) dia útil seguinte à divulgação do ranking, apresentar os documentos de habilitação e de propriedade do veículo junto à Central de Controle – 1º andar, Torre Sul.(Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

X – Os 10 (dez) servidores contemplados com a utilização de vagas no estacionamento interno também poderão participar do ranking de caronas dos meses seguintes.(Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

XI – Em caso de empate no ranking, terá preferência o servidor com maior idade. Mantendo-se o empate, o servidor com maior antiguidade no Ministério Público.(Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

Art. 14. Será suspensa, pelo prazo de 3 anos, a autorização de acesso do servidor à garagem interna da sede principal do MP/RS, em caso de inserção de informações não fidedignas no sistema de controle de caronas para fins de utilização das vagas no estacionamento interno, sem prejuízo de eventual processo administrativo disciplinar decorrente da conduta, bem como do procedimento criminal cabível. (Redação acrescentada pela Ordem de Serviço nº 18/2016).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de maio de 2011.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/05/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.