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PROVIMENTO Nº 40/2011

Altera o Provimento 15/2010, que dispõe sobre o uso de espaços físicos do Palácio do Ministério Público pelos integrantes da Orquestra de Câmara Jovem do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de eximir o Ministério Público Estadual da responsabilidade sobre eventuais danos ou desaparecimentos que por ventura venham a ocorrer aos instrumentos ou material da Orquestra Jovem,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Provimento nº 15/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O espaço cedido para o uso da Orquestra de Câmara limita-se aos ambientes correspondentes ao Anfiteatro, ao saguão entre o Bistrô e o Anfiteatro e ao pátio existente em frente à entrada interna da galeria situada na lateral esquerda do Palácio do Ministério Público, espaço situado em paralelo à Rua Jerônimo Coelho, nesta Capital.”

Art. 2º O inciso IV do art. 3º do Provimento nº 15/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)
“IV – obter junto ao Maestro, para fim de guarda e responsabilidade, o rol dos instrumentos e dos outros materiais colocados à disposição ou utilizados para as atividades da Orquestra e deixados no local depois do horário das atividades, providenciando-se que os instrumentos e materiais fiquem em local seguro dentro da Instituição e sejam guardados logo após os ensaios.”

Art. 3º Acrescenta o art. 5º-A ao Provimento nº 15/2010, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A O Ministério Público se exime da responsabilidade sobre eventuais danos ou desaparecimentos que por ventura venham a ocorrer aos instrumentos ou material da Orquestra Jovem.”

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de julho de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/07/2011.


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