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PROVIMENTO Nº 49/2011

Altera o Provimento nº 41/2011, que dispõe sobre a utilização dos auditórios e espaços existentes nas Sedes do Ministério Público na Capital.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o art. 11 do Provimento nº 41/2011 e acrescenta parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 11. O restaurante localizado no 3º andar da sede do Ministério Público é de uso de membros, servidores e estagiários, bem como de funcionários terceirizados que atuam no prédio sede.
Parágrafo único. Mediante expressa autorização do Chefe de Gabinete, poderá ser estendido o uso a frequentadores de eventos realizados em auditórios do prédio sede da Instituição.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2011.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/09/2011.


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