Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 68/2011

Cria o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões - CONPPIJEFAM – no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões - CONPPIJEFAM – organismo de atuação permanente.

Art. 2º O Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões - CONPPIJEFAM – com sede na Capital do Estado, funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões.

Art. 3º São, além dos objetivos estabelecidos em Regimento Interno, objetivos do CONPPIJEFAM:

I – elaborar enunciados, sem caráter vinculante, com o objetivo de padronizar procedimentos e diretrizes de atuação;

II – fomentar reuniões com os Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na área da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões.

Parágrafo único. Em se tratando de organismo consultivo auxiliar, havendo fundada dúvida acerca de deliberação ou posicionamento do CONPPIJEFAM, os membros do Conselho ou qualquer membro do Ministério Público poderão consultar a Corregedoria-Geral ou o Procurador-Geral de Justiça para que lhe seja dada interpretação autêntica.

Art. 4º Integram o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões – CONPPIJEFAM:

I – o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

II – o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões;

III – os Procuradores e Promotores de Justiça que atuam nas áreas da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, bem como os que atuam no Núcleo do Ato Infracional de Porto Alegre;

IV – o Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;

V – os Procuradores e Promotores de Justiça com interesse na matéria.

Art. 5º Os membros do CONPPIJEFAM ficam autorizados a se afastar de suas comarcas, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Estado, salvo quando por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público.

Art. 6º As atividades a serem desenvolvidas pelo CONPPIJEFAM serão regulamentadas através de Regimento Interno anexo a este Provimento.

Art. 7º Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos nº 29/1999 e nº 29/2007.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.