Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 19/2017

Dispõe sobre a importância disposta no Provimento n.º 41/2011.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 41/2011 e o levantamento de custos de utilização dos locais constantes do processo administrativo n.º PR.00033.00350/2011-5;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 5º do Provimento nº 41/2011, a importância a ser recolhida, por dia, pela entidade/órgão promotor do evento deverá corresponder aos valores estabelecidos no Anexo Único, de acordo com a classificação do usuário e o espaço a ser utilizado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º do Provimento nº 41/2011.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2011.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.