Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 86/2011

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2012, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público no decorrer do ano de 2012,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Não haverá, no ano de 2012, expediente no Ministério Público nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados:

1º de janeiro – Confraternização Universal – domingo;
02 de fevereiro – Nossa Senhora dos Navegantes – quinta-feira;
21 de fevereiro – Carnaval – terça-feira;
06 de abril – Paixão de Cristo – sexta-feira;
08 de abril – Páscoa – domingo;
21 de abril – Tiradentes – sábado;
1º de maio – Dia do Trabalho – terça-feira;
07 de junho – “Corpus Christi” – quinta-feira;
07 de setembro – Independência do Brasil – sexta-feira;
20 de setembro – Revolução Farroupilha – quinta-feira;
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – sexta-feira;
02 de novembro – Finados – sexta-feira;
15 de novembro – Proclamação da República – quinta-feira;
08 de dezembro – Dia da Justiça – sábado;
25 de dezembro – Natal – terça-feira.

§ 1º Os dias 02 de fevereiro e 07 de junho são declarados feriados por Lei do Município de Porto Alegre.

§ 2º O dia 20 de setembro é data magna, sendo feriado estadual, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado não haverá expediente nos feriados definidos em Lei Municipal.

Art. 3º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Ministério Público.

Art. 4º No dia 20 de fevereiro de 2012, segunda-feira de Carnaval, não haverá expediente no Ministério Público.

Art. 5º No dia 22 de fevereiro de 2012, quarta-feira de Cinzas, o horário de expediente, no Ministério Público, será das 12h às 19h.

Art. 6º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 não haverá expediente no Ministério Público, mantendo-se o atendimento em regime de plantão nas Promotorias de Justiça.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/12/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.