Dispõe sobre arquivamento de expediente.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso XXX, da Lei nº 7.669/82, cientifica os interessados que, por despacho, determinou o arquivamento do Expediente Administrativo RD.00741.00209/2011.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/01/2012.