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ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2012

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no dia 05 de abril de 2012, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º No dia 05 de abril de 2012, quinta-feira, o horário de expediente se encerrará às 13h nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, nas Procuradorias de Justiça e nas Promotorias de Justiça, mantendo-se, nestas, o atendimento sob regime de plantão.

Art. 2º O Diretor de Promotoria poderá, por necessidade de serviço, manter o horário normal de expediente, ou estendê-lo para além do horário fixado no art. 1º.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/04/2012.


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