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PROVIMENTO Nº 30/2012

Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período eleitoral das Eleições Municipais de 2012, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições dos dias 07 de outubro de 2012, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Ficam os Promotores de Justiça de entrância intermediária e de entrância inicial designados para exercer as funções eleitorais, autorizados nas Comarcas respectivas a convocar os servidores do Ministério Público para atender, em regime de plantão, nos dias 06 e 07 de outubro de 2012, nas eleições em primeiro turno, e nos dias 27 e 28 de outubro de 2012, nas eleições em segundo turno, se houver.

Art. 1º Ficam os Promotores de Justiça designados para exercer as funções eleitorais, autorizados nas Comarcas respectivas a convocar os servidores do Ministério Público para atender, em regime de plantão, nos dias 06 e 07 de outubro de 2012, nas eleições em primeiro turno, e nos dias 27 e 28 de outubro de 2012, nas eleições em segundo turno, se houver. (Redação alterada pelo Provimento nº 75/2012)

Art. 2º Na Comarca de Porto Alegre a convocação será efetuada pela Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça mediante solicitação do Coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral.

Art. 3º Os Servidores convocados, nos termos dos artigos 1º e 2º deste Provimento, serão dispensados, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.

Art. 4º Os Promotores de Justiça referidos no artigo 1º deste Provimento e a Direção-Geral encaminharão, após a realização das eleições, memorando à Unidade de Registros Funcionais informando os servidores que foram convocados, bem como o número de dias trabalhados.

Parágrafo único. A dispensa do serviço, nos termos do artigo 2º deste Provimento, formalizada por meio de requerimento à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e com anuência da chefia imediata, fica condicionada à conveniência administrativa.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de maio de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/05/2012.


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