Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 43/2012

Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de maio de 2012, nos autos do PR.00686.00370/2011-3;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar as atribuições do 6º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta § 6º ao art. 17-C do Provimento n.º 12/2000, com a seguinte redação:

“Art. 17-C .....
.....
§ 6º Ao agente do Ministério Público classificado no 6º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre caberá, além das atribuições previstas no “caput” e inciso I do art. 17-C, atender às investigações realizadas pelos 4º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre.”

Art. 2º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Especializada Criminal da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça Especializada Criminal:
“...
“6º Promotor de Justiça: Macrocriminalidade econômica, crime organizado e crime contra ordem tributária (todas em âmbito estadual) – atender às investigações realizadas pelos 4º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2012.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/06/2012.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.