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PROVIMENTO Nº 50/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 20/2014

Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL integrante da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos administrativos atinentes à movimentação nas carreiras, à avaliação periódica de desempenho funcional, ao desenvolvimento do Estágio Probatório e aos instrumentos utilizados nos processos avaliativos de desempenho funcional dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e

CONSIDERANDO a necessidade de estratégias, ferramentas e documentos orientadores que contribuam para consecução do previsto no Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em especial no que se refere ao desenvolvimento e valorização de pessoas, à melhoria do desempenho pessoal e funcional dos servidores e à melhoria dos processos de comunicação,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional como estrutura integrante da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional é constituída por:
I - no mínimo, 4 (quatro) servidores estáveis do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, todos exercendo cargo cuja exigência de escolaridade seja nível superior;
I - no mínimo, 4 (quatro) servidores estáveis do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, todos exercendo cargo cuja exigência de escolaridade seja nível superior, relatores e revisores;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
II - 2 (dois) Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes;
II - 2 (dois) Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, coordenadores;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
III - presidida por 1 (um) Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça, ou seu substituto.

§ 1º Os integrantes titulares e suplentes serão designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, podendo ser dispensados a qualquer tempo, por conveniência administrativa.

§ 2º Os integrantes titulares preferencialmente serão designados para exercício de suas atividades funcionais de forma exclusiva junto à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.

§ 3º É vedada a designação e a permanência de servidores afastados do efetivo desempenho das atribuições do cargo, por qualquer motivo, como integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.

§ 4º Nas situações em que integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, bem assim amigo íntimo ou inimigo do servidor estagiário, chefia imediata ou servidor par, estará impedido de participar do processo avaliativo.

§ 4º Nas situações em que integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, bem assim amigo íntimo ou inimigo do servidor estagiário, estará impedido de participar do processo avaliativo.(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional disporá de recursos administrativos e institucionais para executar:
I - a avaliação de servidores em Estágio Probatório;
II - o acompanhamento e avaliação periódica do desempenho funcional de servidores ;
III - os processos de promoção por merecimento e de remoção dos servidores;
III - os processos de promoção por merecimento dos servidores;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
IV - a coleta de dados e de informações necessárias, em conformidade com as metas estratégicas institucionais expressas no Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para:
a)o encaminhamento de solicitação de programa permanente de capacitação e qualificação profissional de servidores e adidos;
b)a permanente atualização e melhoria das estratégias e instrumentos utilizados nos processos avaliativos.

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Desempenho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, podendo reunir-se de forma extraordinária por convocação de seu Presidente.

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Desempenho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por mês, podendo reunir-se de forma extraordinária por convocação de seu Presidente, ou substituto.(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)

§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, para análise de cada processo avaliativo, reunir-se-á e deliberará com, no mínimo 5 (cinco) integrantes, sendo:
I - 2 (dois) servidores, titulares ou suplentes, o relator e o revisor;
I - 2 (dois) servidores, titulares ou suplentes;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
II - 2 (dois) Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares ou suplentes;
III - e o Presidente, Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça, ou seu substituto.

§ 2º É obrigatória a presença dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, titulares ou suplentes, integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, e do Presidente, ou seu substituto, às reuniões da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional. (Parágrafo revogado pelo Provimento nº 61/2013)

§ 3º É prerrogativa do Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, ou seu substituto, a manifestação qualificada, caso ocorra empate em qualquer proposição no processo avaliativo.

Art. 5º As proposições da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional dar-se-ão por maioria qualificada.

Art. 6º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a coordenação, a instrução, o acompanhamento e a fiscalização dos procedimentos relativos aos processos avaliativos de Estágio Probatório, periódico de desempenho funcional, para promoção por merecimento e para remoção e, em especial:
Art. 6º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a coordenação, a instrução, o acompanhamento e a fiscalização dos procedimentos relativos aos processos avaliativos de Estágio Probatório, periódico de desempenho funcional, para promoção por merecimento e, em especial:(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
I - coordenar, em conformidade com as metas estratégicas institucionais expressas no Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a coleta de dados e de informações necessárias para o encaminhamento de solicitação de programa permanente de capacitação e qualificação profissional, e a permanente atualização e melhoria das estratégias e instrumentos utilizados nos processos avaliativos;
II - coletar dados e informações para subsidiar processo de abertura de vagas para nomeação, remoção ou promoção; (Inciso revogado pelo Provimento nº 61/2013)
III - organizar a documentação para fundamentar os processos decisórios relativos à gestão de pessoas, que favoreçam contínuos aprimoramentos das atribuições individuais e competências organizacionais;
IV - solicitar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC que diligencie na obtenção de dados e informações junto a qualquer das áreas do Ministério Público;
IV - diligenciar na obtenção de dados e informações junto a qualquer das áreas do Ministério Público;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
V - manter atualizado o sistema de arquivamento dos documentos e informações que formam os processos de avaliação de desempenho funcional de servidor em Estágio Probatório, de avaliação periódica de desempenho funcional, de promoção por merecimento e de remoção;
V - manter atualizado o sistema de arquivamento dos documentos e informações que formam os processos de avaliação de desempenho funcional de servidor em Estágio Probatório, de avaliação periódica de desempenho funcional, de promoção por merecimento;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
VI - arquivar os processos avaliativos de cada servidor, obedecendo ao plano de classificação documental e a tabela de temporalidade em vigor.
VII - No Estágio Probatório:
a) implantar e implementar o processo avaliativo de servidor em Estágio Probatório junto à unidade de avaliação;
b) orientar e assessorar as chefias imediatas e os servidores estagiários quanto ao funcionamento e controle do processo de avaliação de desempenho funcional e a utilização dos critérios de avaliação definidos neste Regulamento;
b) orientar e assessorar as chefias imediatas, os servidores estagiários e os servidores pares quanto ao funcionamento e controle do processo de avaliação de desempenho funcional e a utilização dos critérios de avaliação definidos neste Regulamento;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
c) elaborar e controlar a execução do cronograma do Estágio Probatório;
d) consolidar as informações originadas das avaliações realizadas nas Unidades de Avaliação;
e) orientar a chefia imediata e o servidor estagiário na elaboração do Plano de Acompanhamento de Desempenho do Servidor;
f) supervisionar a execução do Plano de Acompanhamento do Desempenho de Servidor;
g) realizar o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
h) executar as diligências autorizadas ou determinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, inclusive reportar-se ou comparecer direta e pessoalmente na unidade de avaliação;
h) executar as diligências autorizadas ou determinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC ou pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)
i) manter organizados e atualizados todos os dados relativos às avaliações dos servidores estagiários.
VIII - No processo de avaliação periódica de desempenho funcional: coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica do desempenho funcional dos servidores estáveis.
IX - Na promoção por merecimento:
a) coordenar os processos de promoção por merecimento dos servidores estáveis;
b) avaliar o desempenho funcional de servidor estável.
X - Na remoção:
a) coordenar os processos de remoção dos servidores;
b) avaliar o desempenho funcional de servidor.
(Inciso revogado pelo Provimento nº 61/2013)
XI - Executar outras tarefas correlatas, além das previstas nos Regulamentos próprios.

Art. 7º Compete ao Presidente a coordenação, o acompanhamento e a fiscalização dos procedimentos relativos à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional:
I - orientar e supervisionar as atividades dos servidores que atuam junto à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, propiciando suporte administrativo e institucional para realização de suas atividades;
II - opinar nos processos de abertura de vagas para nomeação, remoção, lotação e promoção por merecimento, quando instado pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
III - opinar, quando da alocação de vagas dos cargos, considerando as especificidades das tarefas, as necessidades de efetiva ação dos setores e o perfil requerido do servidor, conforme as normas regulamentadoras da organização das carreiras, das funções e das atribuições dos membros do Ministério Público e dos servidores;
IV - opinar, quando instado pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, sobre os processos de:
a) nomeação;
b) aprovação em Estágio Probatório;
c) posse;
d) readaptação;
e) colocação à disposição de servidor;
f) exoneração;
g) remoção;
h) redistribuição;
i) lotação;
j) promoção por mérito;
k) permanência de adido.
V - encaminhar relatório conclusivo ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, acerca dos processos de avaliação mencionados nos incisos II e III;
VI - examinar as proposições da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e encaminhá-las ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
VII - gerenciar banco de dados informatizado resultante das atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
VIII - assessorar os servidores e suas respectivas chefias imediatas durante os processos de Estágio Probatório, periódico de desempenho funcional, promoção por merecimento e remoção;
IX - solicitar junto à chefia imediata de servidor esclarecimentos acerca de fatos apontados na avaliação de desempenho funcional ou na habilitação nos processos de remoção ou promoção por merecimento, sempre que entender pertinente;
X - indicar 2 (dois) servidores lotados junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
XI - solicitar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC a realização de estudos junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a atualização dos processos avaliativos de desempenho funcional, focados no bem estar do servidor e nas medidas oportunas e necessárias para a melhoria de seu desempenho funcional e interpessoal.
XII - No Estágio Probatório:
a) convocar as reuniões ordinárias, pelo menos 01 (uma) vez por mês, e as reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
b) solicitar a realização de diligências complementares ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
c) encaminhar o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para o Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
d) encaminhar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC a manifestação por escrito apresentada pelo servidor estagiário no procedimento de Avaliação Especial de Desempenho acerca da deliberação da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
e) cientificar a chefia imediata e o servidor estagiário acerca do parecer do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC com o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
f) solicitar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC a realização de estudos junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a atualização do processo avaliativo do Estágio Probatório, focados no bem estar do servidor estagiário e nas medidas oportunas e necessárias para a melhoria de seu desempenho interpessoal e funcional;
g) sugerir, periodicamente, a atualização do processo avaliativo do Estágio Probatório ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
h) sugerir, ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, a instauração de procedimento antecipado de Avaliação Especial de Desempenho, quando verificar, no curso do processo avaliativo de desempenho funcional do servidor estagiário que o grau de desenvolvimento interpessoal entre chefia imediata e servidor estagiário esteja impedindo a consecução do Plano de Atividades.
XIII - Na avaliação periódica de desempenho funcional: coordenar o acompanhamento e avaliação permanente do desempenho funcional dos servidores estáveis.
XIV - Na promoção por merecimento: coordenar os processos de promoção por merecimento dos servidores estáveis.
XV - Na remoção de servidores: coordenar os processos de remoção dos servidores.
XVI - Adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Provimento e nos Regulamentos próprios desta Instituição.
XVII - Indicar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos servidor para ser designado para o exercício da Coordenação Administrativa da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
(Inciso acrescentado pelo Provimento nº 72/2012)

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, ou seu substituto:
I - coordenar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos relativos à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
II - orientar e supervisionar as atividades dos servidores que atuam junto à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, propiciando suporte administrativo e institucional para realização de suas atividades;
III - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, nos processos de abertura de vagas para promoção por merecimento e remoção;
IV - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, nos casos de remoção de ofício, considerando as especificidades das tarefas, as necessidades de efetiva ação dos setores e o perfil requerido do servidor;
V - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, sobre os processos de:
a) aprovação em Estágio Probatório;
b) colocação de servidor estagiário à disposição da Administração Superior;
c) exoneração;
d) remoção de servidores estagiários;
e) promoção por merecimento.
VI - examinar as proposições da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e encaminhá-las ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
VII - gerenciar banco de dados informatizado resultante das atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
VIII - orientar os servidores e chefias imediatas durante os processos de Estágio Probatório, periódico de desempenho funcional e promoção por merecimento;
IX - solicitar à chefia imediata de servidor esclarecimentos acerca de fatos apontados na avaliação de desempenho funcional ou na habilitação nos processos de promoção por merecimento, sempre que entender pertinente;
X - indicar 2 (dois) servidores preferencialmente lotados junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
XI - solicitar a realização de estudos junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a atualização dos processos avaliativos de desempenho funcional, focados no bem estar do servidor e nas medidas oportunas e necessárias para a melhoria de seu desempenho funcional e interpessoal;
XII - no Estágio Probatório:
a) convocar as reuniões ordinárias, pelo menos 01 (uma) vez por mês, e as reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
b) solicitar a autorização para realização de diligências complementares que demandem o comparecimento dos integrantes da Comissão, nas Unidades de Avaliação, ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
c) encaminhar o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional para o Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
d) encaminhar ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SAS, a manifestação por escrito apresentada pelo servidor estagiário no procedimento de Avaliação Especial de Desempenho acerca da deliberação da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
e) cientificar a chefia imediata e o servidor estagiário acerca do parecer do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, com o relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
f) solicitar a realização de estudos junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a atualização do processo avaliativo do Estágio Probatório, focados no bem estar do servidor estagiário e nas medidas oportunas e necessárias para a melhoria de seu desempenho interpessoal e funcional;
g) sugerir, periodicamente, a atualização do processo avaliativo do Estágio Probatório ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC;
h) sugerir, ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de Carreiras – SASC, a instauração de procedimento antecipado de Avaliação Especial de Desempenho, quando verificar, no curso do processo avaliativo de desempenho funcional que o grau de desenvolvimento interpessoal entre chefia imediata e servidor estagiário esteja impedindo a consecução do Plano de Atividades, ou após reiteração de conceitos “não atende”, “raramente atende” e “quase sempre atende” atribuídos a indicadores, em períodos avaliativos anteriores;
i) autorizar a realização de diligências solicitadas pelos integrantes da Comissão, ou determinar de oficio, desde que não se insiram na hipótese descrita na alínea ‘b’.
XIII - na avaliação periódica de desempenho funcional: coordenar o acompanhamento e avaliação permanente do desempenho funcional dos servidores estáveis;
XIV - na promoção por merecimento: coordenar os processos de promoção por merecimento dos servidores estáveis;
XV - adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Provimento e nas normativas desta Instituição;
XVI - indicar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos servidor para ser designado para o exercício da Coordenação Administrativa da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)

Art. 8º Os dispositivos referentes aos processos de avaliação periódica de desempenho funcional e de promoção por merecimento, não entrarão em vigor na data da publicação deste Provimento, dependendo de regulamentação própria.

Art. 9º As situações não contempladas neste Provimento serão deliberadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, sendo proferida decisão pelo Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, com base na legislação vigente.

Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.(Redação alterada pelo Provimento nº 61/2013)

Art. 10. Fica dissolvida a Comissão de Estágio Probatório a partir da entrada em vigor deste Provimento.

Art. 11. Este Provimento poderá ser revisto a qualquer tempo.

Art. 12. Este Provimento entrará em vigor a partir do 30º dia útil, a contar da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, as do Provimento n.º 14/2000.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2012.


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