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PROVIMENTO Nº 59/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.01373/2010-8;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Ângelo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Ângelo, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santo Ângelo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Todos os processos/inquéritos em tramitação na 1ª Vara Criminal, exceto os de competência do Tribunal do Júri, em relação aos quais terá atribuição apenas para os ímpares, e os crimes da Lei n.º 8.069/90;
“2º Promotor de Justiça: Crimes punidos com pena de detenção em tramitação nas 1ª e 2ª Vara Criminais, Juizado Especial Criminal, Execução Criminal e feitos relativos à Lei n.º 11.340/2006 (Violência Doméstica);
“3º Promotor de Justiça: Todos os processos/inquéritos em tramitação na 2ª Vara Criminal (exceto os punidos com pena de detenção, os de competência do Juizado Especial Criminal e os relativos à Lei n.º 11.340/2006 – Violência Doméstica); os processos/inquéritos pares de competência do Tribunal do Júri, em tramitação na 1ª Vara Criminal, e toda a matéria judicial e extrajudicial relativa ao ato infracional;
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 3ª Varas Cíveis (nesta, feitos ímpares), Defesa do Patrimônio Público – Improbidade Administrativa e Fundações – art. 5º, inc. VI e XII, do Prov. 12/2000;
“2º Promotor de Justiça: 2ª e 3ª Varas Cíveis (nesta, feitos pares), Direitos Humanos (Direitos Constitucionais, Pessoas Portadoras de Deficiência, Saúde Pública e Idoso) – art. 5º, inc. I, III, XIII e XIV, do Prov. 12/2000;
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária – art. 5º, inc. IV, V e XVIII do Prov. 12/2000, Registros Públicos – art. 5º, inc. X, do Prov. 12/2000 e todos os processos da Direção do Foro, exceto Patrimônio Público – art. 5º, inc. VI, do Prov. 12/2000;
“2º Promotor de Justiça: Infância e Juventude (exceto matéria relativa ao ato infracional).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/07/2012.


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